Mesmo havendo uma placa informativa nos estacionamentos em que deixamos nossos veiculo, dizendo “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo”, os estabelecimentos comerciais, supermercados, consultórios, cinema, restaurantes, lanchonetes, etc, são sim responsáveis por todos os objetos deixados dentro dos automóveis, inclusive os automóveis. Mesmo que o estacionamento seja gratuito, cortesia. Se o estacionamento é um atrativo para o cliente, é de responsabilidade de quem oferece! Para ter direito o cliente/consumidor deve guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. O B.O. é importante, além da tentativa de resolver administrativamente a reparação dos danos. Caso contrário você pode pleitear perante o judiciário o ressarcimento dos objetos furtados.
Valorize o seu direito!
Eliane Cruz Gouveia
Mais uma vez, o Blog utilizando a ferramenta pra esclarecer a população! Muita gente não sabe dissu, eu particularmente não sabia… Parabéns pelo trabalho!