Imagine um fato corriqueiro. Você aluga um imóvel, uma casa para residir; firma um contrato de locação, e com base nesse contrato se dirige às concessionárias de serviços públicos para obter os serviços indispensáveis – fornecimento dos produtos – água e luz elétrica.
Ao chegar aos postos de atendimento para solicitar o serviço, você é obrigado a assinar um termo de confissão de dívida (débito) do inquino anterior – que você muitas vezes nem conhece – nem nunca viu.
Se não assinar a confissão de dívida você não tem o serviço indispensável, geralmente água e luz! Esse é um fato corriqueiro, que agride os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. Se você foi vítima de situação como essa, você teve seu direito de cidadão e consumidor agredido.
Informe-se valorize o seu direito.
Drª Eliane Cruz Gouveia