“A revitalização da praça dom Luiz de brito, estar amparado pela lei municipal nº. 2.113, de outubro de 1985, que trata do código de defesa do meio ambiente, que no seu art. 70º. “onde diz que é de atribuição exclusiva da prefeitura podar, erradicar ou sacrificar as árvores da arborização pública,”
Antes mesmo de tornamos essa decisão, pedimos a opinião da comunidade local, solicitamos um parecer técnico de um biólogo e consultamos os órgãos competentes como CIPONA, IBAMA E CPRH, no que versa sobre a substituídas das árvores da praça por outras nativas, de beleza e condições de segurança bem maiores que as árvores existentes até então. Tudo, visando melhorar a qualidade de vida do nosso povo, oferecendo a população uma cidade cada vez mais bela, segura e aconchegante. A praça estar ficando linda e será entregue a população no inicio de dezembro, plantamos 56 arvores de espécie e beleza exuberante, como: ipê roxo, ipê amarelo, ipê branco, ipê vermelho, pau Brasil, flanboiam, acácia e outras, vocês não ira se arrepender.
Severino Roberto
Secretaria municipal de ambiente”