Por desconhecer seus direitos, às vezes o consumidor é vítima de abusos por parte dos fornecedores de produtos ou serviços. Portanto, é importante conhecer esses direitos estabelecidos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR. Dica: Qualquer fornecedor seja de produtos ou serviços, não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto. Ou seja, para levar um determinado produto, o fornecedor não pode obrigar o consumidor a comprar outro produto. Por exemplo, para adquirir o pão, você tem de adquirir/comprar um litro de leite. Isto vale para qualquer produto e/ou serviço; se chama VENDA CASADA e é proibida por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
Drª Eliane Cruz Gouveia