Nesta série de reportagens, você, trabalhador, empregado ou empregador, conhecerá um pouco dos seus direitos e dos seus deveres. Nesta primeira reportagem abordaremos o caso de pedido de demissão pelo funcionário.
O trabalhador passa pela situação de admissão e demissão de empregos durante toda a sua vida, por isso é de extrema importância estar ciente e atento para os direitos e obrigações decorrentes dessa relação de emprego. Assim, segue alguns esclarecimentos bem pertinentes e comuns no dia-a-dia de todo trabalhador.
Saldo de salário: referente ao saldo dos dias trabalhados.
Aviso prévio: o funcionário tem a obrigação de informar com pelo menos 30 dias de antecedência à empresa a intenção de deixar o emprego, ou se preferir, pode permitir o desconto do valor referente ao período, quando da rescisão;
Décimo terceiro salário: pode ser integral, se o funcionário tiver trabalhado por 12 meses no ano ou proporcional, conforme período trabalhado;
Férias acrescidas de um terço: as férias podem ser proporcionais, para quem tem menos de 12 meses ou integrais para quem tem 12 meses completos. Destaque-se que após 12 meses, além das férias integrais, o funcionário também terá direito às férias proporcionais mais um terço. Caso após 12 meses do direito às férias, elas não sejam concedidas, o funcionário terá o direito de receber em dobro.
Além destas verbas rescisórias, o funcionário ainda pode reivindicar:
Horas extras com adicional de pelo menos cinquenta por cento: caso o funcionário tenha trabalhado além da jornada normal de trabalho, e não tenha recebido por isto.
Repouso Semanal Remunerado: caso não tenha usufruído do repouso semanal, cabe o pedido em dobro.
Quanto ao FGTS, o funcionário não poderá realizar o saque. Os valores ficarão retidos na conta vinculada, como também não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Não terá direito ao Seguro Desemprego.
Destaque-se que o informado aqui não é aplicável às empregadas domésticas, ou qualquer outro funcionário que possua vínculo de emprego doméstico, tais como motoristas, cuidadoras, etc.
Observações: Utilizamos aqui os principais direitos os quais teriam de ser respeitados na hora da rescisão do contrato de trabalho. Dependendo do tipo de contrato e da composição de sua remuneração na empresa, poderá existir uma série de variações, de forma que procuramos generalizar ao máximo as situações criadas para facilitar o entendimento sobre seus direitos caso não concorde com o valor proposto pela empresa.
Na dúvida, não deixe nunca de consultar um profissional habilitado. O importante é que você entenda o que deve efetivamente receber ou pagar ao rescindir o contrato de emprego.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060