A pensão alimentícia é uma quantia fixada pelo juiz, que o pensioneiro pagará, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Possui duas funções principais: garantir as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, vestuário, educação, lazer e, quando economicamente possível, manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.
O dever de pagar a pensão alimentícia é da família, pai e da mãe em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.
O pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, segue alguns esclarecimentos sobre o tema:
1) Quem paga? Tanto o pai quanto a mãe da criança pode requerer a pensão, vai depender de quem ficar com a guarda da criança. Assim, o cônjuge que ficar com a guarda poderá solicitar, em juízo ou não, que o ex-companheiro(a) colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.
2) Se não pagar, vai preso? A falta de pagamento da pensão alimentícia, estabelecida por decisão judicial, pode levar à prisão do inadimplente (três parcelas), acusado de débito alimentar.
3) Só posso pagar em dinheiro? A pensão alimentícia pode ser paga de outras maneiras, não apenas em dinheiro, como por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens.
4) Se eu não puder mais pagar o valor fixado, o que faço? Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão(desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente), ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível mudar o valor da pensão, desde que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos.
5) Até quando ocorre o pagamento? Normalmente a pensão é paga até que a criança atinja à maioridade, 18 anos, mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. Normalmente estende-se até o término da faculdade, momento em que teoricamente o filho já teria seu próprio sustento.
Lembrem-se: a pensão não é direito exclusivo do filho. O ex-conjuge pode ter direito de receber pensão, desde que preencha os requisitos. Também, se a pensão estiver em atraso, em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente.
Na dúvida, consulte um profissional habilitado.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060
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