SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Foto: Editoral Abril

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Desde 2011, com a nova lei regulamentando a separação e o divórcio, ficou bem mais simples a desconstituição matrimonial, tornando-se um procedimento mais célere.

Antes da lei, o casal deveria estar vinculado por no mínimo 2 anos. Somente após um ano de casado era possível pedir a separação, não sendo possível antes. Depois de separado, seria necessário aguardar mais um ano, para depois requerer o divórcio.

Hoje, o procedimento é mais célere, não sendo necessário toda esta tramitação, evitando assim o sofrimento do contato com o antigo companheiro, ou seja, no dia seguinte (ou até antes), após o casamento ingressar com o divórcio imediatamente.

Com essa facilidade, se torna mais seguro o convívio do casal em um casamento do que em uma união estável, pois resguarda seu direito e até mesmo os bens que possam ter em conjunto.

O procedimento para a separação é simples. Em audiência única tudo é solucionado e finalizado sem a penosa demora processual.

Se preferir, ainda existe o processo em cartório, que temo tempo de duraçãorelativamente igual ao do divórcio judicial.

A diferença de um divórcio no cartório e judicial é que o extrajudicial (cartório)ambos que irão se divorciar não podem possuir bens em conjunto, ou seja, não pode haver partilha de bens. Também não se decide guarda de filhos menores ou pensão alimentícia.

O que não ocorre no processo judicial, onde as partes podem transacionar tudo que entender de direito, como guarda de filhos, quanto será pago de pensão, divisão de bens e etc.

Para que tudo ocorra conforme narrado, é necessário que se tenha tudo organizado, como a segui, PASSO A PASSO.

a)      Tudo deve estar em comum acordo; Se não estiverem de comum acordo em uma única coisa, será necessário o a decisão do Juiz, tornando assim o processo mais demorado

b)     Ambos assinam um acordo confeccionado pelo advogado, que dará entrada no processo.

c)      Depois de assinado, protocolam o acordo que será remetido imediatamente para o promotor de justiça.

d)     O promotor de justiça se manifestará se há algo ilegal ou não no divórcio, que é remetido ao juiz,que após realizar algumas perguntas, homologa o divorcio.

e)      Do protocolo até a homologação do divórcio, pode durar uma hora apenas, vai depender apenas do tempo do juiz.

As partes ainda podem ser representadas, além do advogado, por procuradores. Evitando o contato direto com a outra parte e, o encontro na audiência.

Após isto, ambos os divorciados podem casar novamente.

Se houver a necessidade de divisão de bens ou pensão alimentícia a ser paga, e não houver um consenso, pode-se fazer apenas o divórcio judicial e mencionar no acordo que em momento futuro ambos decidirão sobre as demais pendencias. Lembrem-se que pensão alimentícia, em regra, é para sempre! Seu casamento pode durar pouco tempo, mas você pode pagar pensão por toda uma vida. Por isso mesmo sendo fácil um divórcio, casamento é coisa séria, pois haverá reflexos.

Na dúvida, sempre busquem um profissional especializado e habilitado. Defendam seus direitos.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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