A Prefeitura não pode multar ali. Quem multar pode recorrer.
Seguindo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro a SINALIZAÇÃO deve ser VERTICAL e HORIZONTAL. Se você já foi multado em alugm lugar onde a sinalização FOR diversa do que traz o CTB e a RESOLUÇÃO 160 do CONTRAN VOCE DEVERIA TER RECORRIDO.
Também é importante mencionar que para determinar manutenção execução de transito, ou seja, dizer o que mão, contra-mão, estacionamento ou não deve existir um estudo viário. Aqui em Vitória não existe este estudo, a prefeitura a seu bem entender diz o que é ou não proibido, por isso o caos no transito de nossa Cidade.
Quando postei não disse que a PRFEITURA estava certa, muito ao contrário. A PMV está errada, pois não pode pintar o meio-fio de amarelo (sinalização horizontal) sem a aplicação da sinalização vertical.
Ali existem várias irregularidades, entre elas o fato de existir um ponto de moto-taxi dentro da praça. Para entrada e saída do referido ponto o moto-taxi tem que transitar sobre a calçada, o que é proibido pelo CTB.
Dessa forma, tendo como base a teoria do risco e a responsabilidade objetiva gera direito indenizatórios aos que por acaso venham a sofrer algum tipo de dano, acidente por exemplo.Thiago Neto