“A ORGANIZAÇÃO É BEM VINDA, PORÉM QUANDO FEITA COM ESTUDO VIÁRIO” – diz Internauta Thiago Neto.

Comentário postado na matéria “Internauta, que pediu para não ser identificada, reclama da sinalização do trânsito.“.

Isso é realmente um GRANDE problema. Claro que o trânsito precisa ser organizado, pois, estava pior do que se encontra hoje.

O GRANDE PROBLEMA É QUE AS PROIBIÇOES DE ESTACIONAR, PARAR, ASSIM COMO OUTRAS REGULAMENTAÇÕES DEVEM SER FEITAS POR PESSOA CAPACITADA, APÓS ESTUDO VIÁRIO. É ISSO QUE TRAZ O CTB, CONTUDO, AQUI EM VITÓRIA NINGUÉM SABE QUEM FEZ OU SE HOUVE ESSE ESTUDO.

Diante disso criou uma situação atípica, hoje, ninguém consegue estacionar em qualquer rua de vitória de santo antão. Algumas ruas por PROIBIÇOES, outras por falta de estrutura física (rua muito estreita).

Ontem, colocaram placas de proibido estacionar em toda extensão da RUA AGAMENON MAGALHÃES ( do cemitério até a Receita Federal). Acho que deveria ter ZONA AZUL com limitação de horário para estacionamento.

A ORGANIZAÇÃO É BEM VINDA, PORÉM QUANDO FEITA COM ESTUDO VIÁRIO E COM PESSOA CAPACITADA. O FATO É QUE HOJE O COMÉRCIO LOCAL VEM SENTIDO AS CONSEQUENCIAS. QUEM É DAS CIDADES COMO: GLÓRIA, LIMOEIRO, FEIRA NOVA, POMBOS E ADJACENCIAS NÃO COMPRAM MAIS NO COMERCIO LOCAL, POIS, NÃO TEEM ONDE ESTACIONAR.

DA MESMA SORTE, OS PONTOS DE ONIBUS SÃO DISTANTES E OS MOTO TAXISTAS NÃO TRANSPORTAM MAIS PASSEIGEIROS COM SACOLAS, POIS, OS AGENTES DA AGTRAN ESTÃO MULTANDO OS PROFISSIONAIS QUE CARREGAM TAIS PASSAGEIROS.

Sendo assim, acho louvável a criação da AGRTRAN para organização do TRANSITO, porém TUDO FOI FEITO SEM ESTUDO VIÁRIO E SEM PESSOAS QUALIFICADAS. Desta forma, qualquer EVENTO (ACIDENTE) QUE VENHA A ACONTECER A PREFEITURA PODE SER (E VAI SER) RESPONSABILIZADA CIVIL E CRIMINALMENTE.

Se acontecer algum evento : ONDE ESTÁ O ESTUDO VIÁRIO? QUEM ELABOROU? Exemplo disso não falta, como na HENRIQUE DE HOLANDA – BURACOS, SEMAFÁROS E LOMBADAS. QUAL O ESTUDO? LOMBADA TEM RESOLUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO NA VIA, ASSIM COMO SEMAFAROS.

A LOMBADA (ASSASSINA) DE FRONTE AO VERDÃO, QUEM FEZ? O PODER MUNICIPAL NAO VE? FOI PARTICULAR? FOI A PREFEITURA? VÁRIOS ACIDENTE JÁ ACONTECERAM ALI, SE ENTRAREM COM INDENIZAÇÃO GANHAM.

Thiago neto

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  1. AGTRAN
    A AGTRAN – Agência Municipal de Trânsito da Vitória do Santo Antão – é o Órgão Executivo de Trânsito da Vitória de Santo Antão criado através do Decreto nº. 006 , de 04 de janeiro de 2013, em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.761/2012.
    Finalidade e Competência
    O Órgão Executivo de Trânsito, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Município da Vitória do Santo Antão, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
    Diretor
    Hildebrando Lima
    Localização
    Rua Demócrito Cavalcante, 310. Livramento (defronte ao prédio da prefeitura)
    CEP: 55612-010
    Horário de funcionamento
    Segunda a sextas-feiras.
    Das 7h às 12h, e das 13 às 17h.
    Informações
    (81) 3526.2785

  2. Boa resposta, deu o endereço e o telefone. Será que se for no local vão mostrar o estudo viário?

    A lombada em frente ao Verdão, quem colocou?

    Pois bem, como a “ILUSTRE AUTARQUIA” não sabe responder eu vou ajudar.
    Por favor, leiam e apliquem.

    RESOLUÇÃO – ORIENTAÇÃO GRÁTIS.

    Art. 2º A definição para utilização de ondulação transversal nas vias públicas é prerrogativa exclusiva da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocada quando outras alternativas de engenharia de tráfego se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

    Art. 3º A ondulação transversal pode ser utilizada em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, nos seguintes casos:

    I – onde há grande circulação de pedestres,
    II – onde a sinalização viária existente se mostrou ineficaz para redução da velocidade;
    III – onde estudos de engenharia demonstram índice significativo ou risco potencial de acidentes.
    Art. 4º As ondulações transversais denominam-se TIPO I e TIPO II e devem atender aos
    projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução.
    I – TIPO I: somente pode ser instalada quando houver necessidade de reduzir pontualmente a
    velocidade para 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte
    coletivo.
    II – TIPO II: somente pode ser instalada quando houver necessidade de reduzir pontualmente a
    velocidade para 30km/h, em via:
    a) rural (rodovia), em segmentos que atravessem aglomerados urbanos;
    b) coletora;
    c) local.
    Parágrafo Primeiro. Em casos excepcionais, em que haja comprometimento da segurança
    viária, comprovado mediante estudo específico de engenharia de tráfego, pode ser adotado o uso da ondulação transversal Tipo II em via rural, em situação não contemplada no inciso II, letra “a”, e em via arterial, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Art. 6º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II devem ser
    observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
    I – índice significativo ou risco potencial de acidentes relacionados ao excesso de velocidade;
    II – ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
    III – ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
    IV- ausência de curvas ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
    V – volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico;
    VI – existência de pavimentos rígidos, semirrígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.

    (…) § 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, deve ser de 50 m em vias urbanas e
    de 100 m nas rodovias.
    § 2º Numa sequência de ondulações implantadas em série, em rodovias, recomenda-se manter
    uma distância máxima de 200 m entre duas ondulações consecutivas.

    NO ANEXO I e II existe as figuras das lombadas.

    DAÍ FICA A PERGUNTA, O SR. SABE QUE TIPO DE VIA É A QUE FICA A LOMBADA EM FRENTE AO VERDÃO? CREIO QUE SIM. ENTÃO SABE QUE A MESMA ESTÁ ERRADA, NÉ?

    COMO AUTORIDADE E, CIENTE DESSA INFORMAÇÃO O SR. TEM O DEVER DE TOMAR AS PROVIDENCIAS, CERTO? CREIO QUE IRA TOMAR.

    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

    ABRAÇOS

    acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local.

  3. Pingback: Internauta Thiago Neto interage mais uma vez | Blog do Pilako

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