Internauta Bruno Silva alerta: Multas poderão ser canceladas.

Imagem ilustrativa enviada pelo internauta. Autor desconhecido.

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Justiça determina anulação de multas aplicadas por guardas municipais que não prestaram concurso público para Agente de Trânsito. O Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, titular da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sobral, julgou, em 27 de junho de 2012, Ação Civil Pública registrada sob o n° 40335-86.2012.8.06.0167. A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, representada pelos Defensores Públicos David Gomes Pontes e Lino Marques dos Santos Carvalho, em conjunto com o Ministério Público, representado pelos Promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior e André Luís Tabosa de Oliveira, requeria a anulação de todas as multas aplicadas pelos guardas municipais Simone Machado Oliveira, Francisco Emerson Rigner Lima Forte, Jefferson Dos Santos Jerônimo, José Anderson Araújo Azevedo, Adonias Rodrigues Aragão, Raimundo Juvenal Ximenes Filho, Jorge Luis Maia Lima, Manoel Hermenegildo de Maria Júnior e Fagner Alves Rodrigues, os quais haviam sido ilegalmente designados pelo Município de Sobral, através da Portaria n° 103, de 02 de dezembro de 2011, para atuar como agentes de trânsito. Acolhendo os argumentos da Defensoria Pública e do Ministério Público, o juiz declarou nulas todas as autuações procedidas pelos guardas municipais entre a data da portaria e a data em que o Município de Sobral foi intimado da liminar que já havia sido deferida anteriormente (18 de abril de 2012), determinando que os guardas municipais estavam impedidos de multar. Como diria o sambista “Numa cidade muito longe, Muito longe daqui Que tem problemas que parecem Os problemas daqui”… Acredito que a única solução para a realização do concurso público para Agente de Trânsito daqui será essa: Ajuizar uma ação civil pública. Aqueles que foram multados e não têm condições de contratar um advogado, devem procurar a Defensoria Pública. Entrar com recurso no Detran ou na própria Agência é perda de tempo. Não se espantem quando a justiça determinar a anulação das multas aplicadas por esses funcionários da prefeitura. É uma pena, porque eles estão organizando, de fato, o trânsito em nosso município, porém, faltam-lhe competência legal. Só terão competência quando ingressarem mediante aprovação prévia em concurso público para o cargo de Agente de Trânsito.

Bruno Silva

2 pensou em “Internauta Bruno Silva alerta: Multas poderão ser canceladas.

  1. Olá Bruno, boa noite. Você tem razão com relação à ilegalidade quanto à designação de Guarda Municipal para o exercício da atividade. É que a profissão é regulamentada e eles não tem competência funcional para tais atos.

    Há um artigo em um site jurídico que trata do tema.

    Veja Ocorre que o Código de Trânsito prevê o seguinte:

    A competência para lavrar auto de infração de trânsito é exclusiva de servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar, conforme determina o art. 280, Parágrafo 4º do Código Nacional de Transito, in verbis:

    “§ 4º – O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.” (grifamos)

    Vamos ficar de olho porque certamente há algum concurso a caminho, que dará sustentação ao processo de municipalização do trânsito de nossa cidade. É algo trabalhoso, mas precisamos aprender e entender que esse processo de mudança faz parte do nosso destino, diante da quantidade de veículos que rodam nas ruas.

    Abraço a você e ao Pilako.

  2. Pingback: Internauta Sandro Serpa comenta no blog | Blog do Pilako

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