Comentário postado na matéria “Internauta Bruno Silva alerta: Multas poderão ser canceladas.“.
Olá Bruno, boa noite. Você tem razão com relação à ilegalidade quanto à designação de Guarda Municipal para o exercício da atividade. É que a profissão é regulamentada e eles não tem competência funcional para tais atos.
Há um artigo em um site jurídico que trata do tema.
Veja Ocorre que o Código de Trânsito prevê o seguinte:
A competência para lavrar auto de infração de trânsito é exclusiva de servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar, conforme determina o art. 280, Parágrafo 4º do Código Nacional de Transito, in verbis:
“§ 4º – O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.” (grifamos)
Vamos ficar de olho porque certamente há algum concurso a caminho, que dará sustentação ao processo de municipalização do trânsito de nossa cidade. É algo trabalhoso, mas precisamos aprender e entender que esse processo de mudança faz parte do nosso destino, diante da quantidade de veículos que rodam nas ruas.
Abraço a você e ao Pilako.
Sandro Serpa