Internauta Sandro Serpa comenta no blog

Comentário postado na matéria “Internauta Bruno Silva alerta: Multas poderão ser canceladas.“.

Olá Bruno, boa noite. Você tem razão com relação à ilegalidade quanto à designação de Guarda Municipal para o exercício da atividade. É que a profissão é regulamentada e eles não tem competência funcional para tais atos.

Há um artigo em um site jurídico que trata do tema.

Veja Ocorre que o Código de Trânsito prevê o seguinte:

A competência para lavrar auto de infração de trânsito é exclusiva de servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar, conforme determina o art. 280, Parágrafo 4º do Código Nacional de Transito, in verbis:

“§ 4º – O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.” (grifamos)

Vamos ficar de olho porque certamente há algum concurso a caminho, que dará sustentação ao processo de municipalização do trânsito de nossa cidade. É algo trabalhoso, mas precisamos aprender e entender que esse processo de mudança faz parte do nosso destino, diante da quantidade de veículos que rodam nas ruas.

Abraço a você e ao Pilako.

Sandro Serpa

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