Recentemente fora bastante divulgado na mídia sobre possível saldo sobre o FGTS, em que, os trabalhadores que possuíam vínculo empregatício no período entre 1999 e 2013, poderiam pleitear um correção dos valores lá constantes.
Ocorre que, recentemente, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todas as ações que tramitam perante a Justiça Federal que versem sobre a correção do FGTS pela TR (taxa referencial).
Isso significa dizer, que todas as ações que tramitam perante a Justiça Federal, dos que pleiteiam referida correção, ficarão paradas até que a justiça decida qual taxa deve ser aplicada ao FGTS, como índice corretor da inflação.
Atualmente é aplicada a TR mais 3%, ocorre que a TR fica perto de zero, daí se alegar que referida taxa não é capaz de acompanhar a inflação, e consequentemente o poder de compra do cidadão. A dúvida se dá entre a aplicação da TR ou do INPC.
A título de curiosidade, segue o link da decisão na íntegra:
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060
Somente a título de sugestão, seria muito bom fazer a correção ortográfica antes de publicar as matérias neste blog, a exemplo de “suspenção e versão” que seria suspensão e versam.