Em minhas andanças pela internet, me deparei com um caso que merece ser partilhado. Trata-se da questão entre a liberdade de expressão e o direito à honra, situações limítrofes de conflito.
O caso trata-se de uma ação, em que um o banqueiro Daniel Dantas alegou sofrer danos morais em razão de frequentes os textos publicados por blogueiro Paulo Henrique Amorim, em seu blog Conversa Afiada.
Daniel ainda afirma que já processou o blogueiro 13 vezes pedindo indenização por danos morais. Segundo Dantas, mesmo com as constantes ações, Paulo Henrique Amorim continua publicando ofensas.
Em um destes processos, na petição formulada por Dantas, este afirma que é ofensivo o apelido de “passador de bola apanhado no ato de passar bola” utilizado pelo blogueiro ao se referir à sua pessoa… Além de outros pontos. Dantas também pede indenização devido à publicação de charges que, segundo ele, denigrem sua imagem.
O interessante notar é que neste processo judicial, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim, fundamentou que deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060