Gostaríamos de reiterar e acrescentar algumas informações que dizem respeito à publicação do Senhor Everaldo Filho. (clique para ler a matéria).
Os animais são portadores de direitos legitimados pela Constituição Federal. Por este motivo, o grupo Corrente pelo Bem dos Animais buscou, por várias vezes, representantes da gestão municipal de Vitória de Santo Antão – PE, solicitando a implantação de uma Gerência de Proteção Animal ou órgão similar, com o objetivo de tratar questões relacionadas a defesa, proteção e bem-estar dos animais, que vêm sofrendo todo tipo de maus-tratos, desde a fome, a sede e o acometimento de diversos males, que causam dor e sofrimento, como atropelamentos e atos de violência por parte das pessoas da cidade .
Cuidar dos animais é uma questão de saúde pública, pois a população pode ser acometida por diversos problemas ocasionados por cães e gatos que vivem nas ruas. Investir em saúde pública, através do controle populacional de cães e gatos e combate à zoonoses, proporciona economia considerável no tratamento da saúde das pessoas. Segundo o Deputado Federal Ricardo Izar, “para cada R$ 1,00 investido no controle populacional, no combate a zoonoses, no tratamento de doenças e em campanhas de esterilização, entre outros, R$ 27,00 deixam de ser gastos com o tratamento em humanos”.
O grupo Corrente pelo Bem dos Animais, de Vitória de Santo Antão, lamenta a situação e reconhece que os animais da cidade sofrem com a falta de abrigo e assistência. Diversos voluntários da defesa animal da cidade trabalham incessantemente para mudar essa situação, porém, cabe salientar que o referido trabalho é papel a ser desempenhado pelo Poder Público do município, conforme versa a lei 24.645/34na qual afirma que os animais existentes no país são tutelados do estado.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, esclarece que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. No entendimento das entidades de proteção aos animais, deixar um animal doente sem tratamento até que sua situação piore é um ato de crueldade. Também o artigo 3º do decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, tipifica como crime “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”. O mesmo decreto atribui ao Ministério Público a função de substituto legal dos mesmos, com capacidade, assim como os membros das entidades protetoras dos animais, de assisti-los em juízo.
Outra lei igualmente tipifica como crime os maus tratos aos animais. Trata-se da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que em seu artigo 32 estabelece: “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” tem como consequência a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Por maus tratos, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 136 define: “expor a perigo a vida ou a saúde, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis”.
Destacamos também o papel essencial dos nossos representantes na Casa Diogo de Braga, os vereadores. Cabe a estes a elaboração de leis de proteção aos animais além de buscar providências junto aos órgãos competentes quando julgar necessário. Enquanto eleitores de protetores de animais, esperamos dos nossos representantes a apresentação de Projetos de Lei que visem mitigar/sanar a situação de abandono e maus-tratos que se encontram os animais errantes no município de Vitória. Esta ação contribuirá também para o bem estar da sociedade vitoriense, que não terá que testemunhar o sofrimento dos animais abandonados e deixarão de estar expostos ao risco das zoonoses.
É importante, destacarmos também a responsabilidade da população no processo de posse responsável. De acordo com a Sociedade Mundial de Proteção Animal, a posse responsável de animais de estimação “define que o proprietário de um animal de estimação deve proporcionar o atendimento integral à saúde física, psicológica, ambiental, bem-estar, além de prevenir os riscos, potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros, seja a comunidade ou ao meio ambiente, como interpretado pela legislação vigente. Importante também mencionar a castração como forma de evitar a superpopulação de filhotes e consequentemente o aumento do número de animais nas ruas, pois este aumento decorre da procriação de animais domésticos que na maioria das vezes são abandonados pelos próprios donos na vias públicas.
Cabe salientar que um animal nunca deve ser culpado pelas atitudes de seu tutor. O animal é inimputável, mas seu tutor, não o é. Ele pode responder judicialmente por crimes ambientais (de abandono, de maus tratos, etc) e até penais, como ocorre nos casos de cães que atacam os humanos ou outros animais de estimação.
O município de Caruaru hoje dá exemplo com ações importantes desenvolvidas pelo bem estar dos animais de rua. As ações são de competência da Gerência de Proteção dos Animais, cujo diretor Fagner Fernandes visitou por diversas vezes a cidade de Vitória se disponibilizando a ajudar na criação do projeto de uma gerência para nossa cidade. Este exemplo, geograficamente tão próximo, prova que o poder público pode e deve assumir seu papel enquanto tutor legal dos animais abandonados do município.
Mais uma vez o grupo Corrente pelo Bem dos Animais se coloca à disposição da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e também dos que fazem a Casa Diego de Braga, para contribuir nas discussões sobre políticas públicas voltadas a defesa, proteção e bem-estar dos animais.
Com a evolução da humanidade, a população não tolera mais a omissão do poder público.
Os animais não votam, mas nós votamos!
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Grupo Corrente do Bem Pelos Animais