DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

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Com intuito de auxiliar os promissários compradores no momento da compra do imóvel, segue a lista de documentos necessários para a negociação:

DOCUMENTOS DO VENDEDOR (PESSOA JURÍDICA)

Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.

Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
Certidão negativa de ações na Justiça Federal

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

IMÓVEL EM INVENTÁRIO

Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:

Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
Cópia autenticada do atestado de óbito
Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
Certidão negativa vintenária de ônus reais

CONTRATO DE COMPRA DE VENDA

Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:

Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
Valor total do imóvel
Forma de pagamento
Valor dado como sinal
Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
Comissão da imobiliária
Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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