Ultimamente, tenho visto muitas pessoas questionando sobre a legalidade da limitação de idade para participação em concurso público, para ingresso na carreira da polícia militar. Pois bem, tal questão já foi enfrentada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, como pelo Supremo Tribunal Federal, e ambos se posicionaram no sentido de que tal limitação é possível, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público.
Inclusive, importante observar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não no momento da inscrição do curso de formação. Vejamos:
No entanto, é preciso destacar que, ainda que haja previsão no edital e lei específica, é necessário que a limitação etária esteja de acordo com a natureza do cargo. Portanto, é possível e legal a limitação de idade para participação em concurso público, para ingresso na carreira da polícia militar, desde que (i) haja previsão em lei específica, (ii) previsão no edital do concurso público, e (iii) a limitação seja razoável, ou seja, guarde compatibilidade com as funções a serem desempenhadas.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060