Em razão do baixo valor da renda do aposentado é comum retorem ao mercado de trabalho. Em consequência, há continuação do pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra” de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão da aposentadoria. Essa revisão é denominada Desaposentação e, fornece ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter se aposentado, e desde maio de 2013, não há necessidade de devolver as aposentadorias já recebidas.
É importante lembrar que a concessão da Desaposentação, na maior parte das vezes, leva em consideraçãoa data do ajuizamento da ação. Portanto, quanto mais tempo uma pessoa que tem direito a uma renda mais vantajosa demora para ajuizar a ação, mais dinheiro está perdendo. Destaque-se que INSS ainda não reconhece esse direito por entender que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis
Todavia não há lei proibindo a Desaposentação, somente existindo recomendações por meio de decreto e instruções normativas do INSS, as quais não impedem a concessão judicial da Desaposentação. O Decreto e a Instrução Normativa criados pelo INSS contra a Desaposentação não servem como impedimento a quem deseja pleitear esse direito. Documentos desse tipo (decretos, instruções…) obrigam apenas os agentes do INSS e servem somente como recomendação aos particulares. Assim, para requerer a Desaposentação o melhor é recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Abaixo, citamos as situações mais comuns em que ela pode ser pleiteada:
– Segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência.
– Segurado aposentado no setor privado e, agora, quer ir para o setor público, através de concurso, onde terá aposentadoria integral.
– Segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral;
– Segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de contribuição.
– Segurado quer passar de aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Para uma análise mais profunda sobre seu direito de Desaposentar procure orientação de um advogado especialista em matéria previdenciária e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060