A profissão dos advogados é regulamentada pela lei nº 8.906/94 que prevê inúmeros direitos específicos para essa categoria de trabalhadores. Abaixo destacamos os principais direitos dos advogados empregados:
a) salário mínimo profissional fixado por sentença normativa, ou acordo coletivo ou convenção coletiva.
b) jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, com exceção de quando o advogado labora no regime de dedicação exclusiva em que sua jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais.
c) hora extra acrescida de um adicional não inferior a 100% do valor da hora normal;
d) hora noturna paga com adicional de, no mínimo, 25% do valor da hora normal;
e) reembolso de todas as despesas realizadas para a execução do contrato de trabalho;
f) honorários de sucumbência (partilhado conforme previsto no acordo), que não serão considerados como salário para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
Contudo, mesmo havendo a normatização desses direitos, verificam-se inúmeras fraudes nesse tipo de contratação. Vários empregadores contratam advogados como “associados”, pagando participações irrisórias para não arcarem com os custos trabalhistas e fiscais dos advogados empregados. Isso ocasiona diversos prejuízos ao empregado advogado, tais como:
a) não assinatura de sua carteira de trabalho;
b) não observância do salário mínimo profissional previsto na sentença normativa, ou acordo coletivo, ou convenção coletiva;
c) deixam de ser pagos 13º, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, adicionais, horas noturnas;
d) não há o depósito de FGTS e nem o pagamento da multa de 40%;
e) não há o pagamento das contribuições previdenciárias.
Caso seja advogado e verifique que estão presentes todos os requisitos do vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade, denuncie essa situação e lute pelos direitos de sua classe!
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060