Um caso inusitado de indenização por danos morais ocorreu em Minas Gerais. Uma moradora da cidade de Curvelo vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais de um fazendeiro. A mulher, de 29 anos, descobriu que o então namorado era casado e tinha uma filha.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os dois começaram a namorar em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. Segundo a auxiliar de escritório, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele, onde ficava durante a semana. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.
Conforme a jovem, o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar uma casa para morarem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, em um jornal, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.
A auxiliar afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A mulher declarou que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060