Trata-se de uma situação muito grave, na qual certa autoridade, que comete infração (crime de responsabilidade), perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (conforme art. 52, I e II da CF), mas o caso mais citado e que será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da República.
O que é crime de responsabilidade?
Em verdade, é uma infração político-administrativa. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais.
Como ocorre o processo de impeachment?
A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República. Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores.
Quais as sanções no caso de condenação do Presidente?
Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis.
Quem ocupa a Presidência?
Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da República. Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060