Redução da maioridade penal? Eu sou contra.

A discussão em torno da redução da maioridade penal tem estado em evidência. Tem sido discutido por toda a sociedade e é mais um tema que, ao que tudo indica, não chegaremos a um consenso. De fato é uma questão polêmica! Porém, quando conversamos com as pessoas, boa parte delas não têm clareza acerca das razões que embasam a sua opinião.

Hoje trago 18 razões, elaboradas por 50 entidades (conselhos, pastorais, grupos, igrejas, Ongs, etc) brasileiras que se posicionam contrárias à redução.  A ideia é apresentar razões diferentes daquelas que estão sendo postas na maioria dos meios de comunicação, como também evidenciar que existe um quantitativo significativo de pessoas que são contra a redução.

As razões são:

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não à causa!

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude.

 12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência.

13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos.

 17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.

Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento: “18 Razões para dizer Não a redução da maioridade penal!”. Vocês podem acessar o site https://18razoes.wordpress.com/18-razoes/ e poderão obter mais informações, pois cada razão está bem justificada no site.  Para elaborar as 18 razões as entidades pesquisaram em documentos produzidos por entidades como Unicef,  Conselho Regional de Psicologia, Mapa da Violência 2012 do pesquisador  Waiselfisz, J.J.

Como vocês podem ver, a ideia é contribuir para que seja acessado outro olhar sobre esta questão. Finalizo com alguns depoimentos retirados do site do Conselho Regional de Serviço Social – 4ª Região. O CRESS/PE colheu depoimentos de especialistas que explicam o porquê dizer NÃO à redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação de adolescentes.

“A redução da violência e o direito à segurança é inquestionável, inclusive dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Cabe, entretanto, discutir se reduzir a maioridade penal é medida adequada e contribui, de maneira significativa, para a tão almejada paz social. São muitos os argumentos favoráveis com destaque à instrumentalização dos adolescentes pelos criminosos adultos sob a alegação de que a impunidade está garantida. Nada mais inverídico: não se pode confundir inimputabilidade com impunidade. O adolescente que comete ato infracional de natureza grave já recebe medida socioeducativa de internação de até 03 (três) anos. Quantos adultos que cometem crimes ficam em regime fechado por igual período? Até certo ponto a medida socioeducativa é mais gravosa que a sentença aplicada a adultos. Mais ainda, quem garante que as quadrilhas não passarão a recrutar adolescentes na faixa etária mais jovem? Outro argumento comumente aceito é que os atos infracionais cometidos por adolescentes revestem-se de grave violência. Tal suposição também não se confirma. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros apenas 0,013% são responsáveis por crimes contra a vida. Dos adolescentes atendidos na FUNASE, 14% cometeram delitos contra a pessoa. O aspecto utilitário da pena, ou seja, sua capacidade de oportunizar a ressocialização do individuo é um ganho do processo civilizatório. Sem dúvida, ainda distante de resultados ideais, a ressocialização é menos difícil no sistema socioeducativo que no sistema penitenciário. Em Pernambuco a taxa de reincidência dos adolescentes em conflito com a lei chega a 26,38%, enquanto no sistema prisional ela é pelo menos o dobro. E para concluir, redução de violência e segurança se obtém fora de ambos os sistemas, com políticas públicas de qualidade e destaque a uma educação consentânea com o século XXI.” Maria José Gueiros – Assistente Social. Diretora de Planejamento e Orçamento da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE).

“A redução não é solução, baseada em seis constatações irrefutáveis: porque o aumento da criminalidade e da violência não se deve a atos infracionais cometidos por adolescentes. Basta conferir as estatísticas, que revelam que menos de 10% dos crimes são cometidos por adolescentes e destes, menos de 2% são contra a vida; porque o índice de reincidência do sistema prisional equivale a quase o dobro em relação ao Sistema Socioeducativo para adolescentes; porque o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito rigoroso no processo de responsabilização dos adolescentes que cometeram ato infracional, sem a prerrogativa de responder em liberdade, como acontece com adultos que cometem o mesmo tipo de delito e nas mesmas condições; porque reflete o grave equívoco de mudar o sistema onde o adolescente deve responder pelo ato cometido, saindo de um regime de internação socioeducativo, com perspectivas de poder contribuir no seu processo de retorno saudável a sociedade, para um sistema prisional adulto que há muito está falido e sem apresentar perspectivas de mudança, basta ver os noticiários, que apresentam o caos nos presídios brasileiros; porque desse modo vamos agravar e elevar os índices de adolescentes e jovens assassinados no Brasil, que já permeiam os 40%, vide Mapa da Violência; e por fim, porque em vez de enfrentarmos e nos responsabilizarmos pelas causas, estamos mais uma vez atingindo os efeitos e penalizando as vítimas, sem perceber as consequências.” José Ricardo Oliveira – Assistente Social e Educador, coordenador executivo do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC).

Eu comungo com os posicionamentos acima. Fico hoje por aqui.  Até a próxima.

val

Valdenice José Raimundo
Doutora em Serviço Social
Docente na Universidade Católica de Pernambuco
Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Raça, Gênero e Políticas Públicas – UNICAP
Coordenadora do Projeto Vidas Inteligentes sem Drogas e Álcool – VIDA.
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4595497931112345

11 pensou em “Redução da maioridade penal? Eu sou contra.

  1. aos crimes hediondos eu sou a favor da redução da maioridade penal.algumas pessoas não sabem expressarem verbalmente suas opiniões em favor da redução,mas com certeza tem a experiência vivenciada de fatos reais e concretos de terem parentes arrancados bruscamente da vida material pelas mãos assassinas de menores(criancinhas de 17 aninhos),outros amigos,vizinhos,vítimas de latrocínios,crimes passionais,estupros praticados por menores,pedofilia praticados também por menores e tantos outros crimes hediondos.é, não sabem expressarem suas opiniões,mas tem a cicatriz profunda da amarga impunidade,viver a experiência na própria carne é falar e expressa-se com maior clareza que qualquer teoria e expressão intelectualista. defender a não punição proporcional a esses crimes hediondos ,é defender o ato criminoso,é ser um defensor da banalidade criminal,ficar no máximo 3 nos ,e quando fica,afastado da sociedade,enquanto a vítima vai passar toda a existência fora da sociedade e convivência de seus familiares.é uma proporcionalidade justa,digna.divina?tem que ser punido em um código penal severo para crimes hediondos independente de idade,hoje vivemos na era da informação,a lei só pune o criminoso,os jovens de hoje tem informações suficientes sobre tudo,eles até quando são detidos,já vão rapidinhos informado os policiais,sou de menor tenho os meus direitos estão no ECA,que é uma fábrica oficial de produzir pequenos marginais.porque falar em rigorosidade do ECA,é no mínimo piegas,o ECA,não contribui em nada pra o afastamento dos jovens da criminalidade,só faz conscientiza-los que não serão punidos.e esses importantes órgãos que diz não ser uma boa solução a redução da maioridade penal,na verdade tem seus interesses de grupo,a maioria deles sustentados com dinheiro público,subvenções sociais.são grandes movimentos que de interesses políticos e religiosos que se abastecem do falso moralismo,da falsa imagem de bons samaritanos.eu não sou o dono da verdade,essa é minha opinião,defendo a redução da maioridade penal,só que a redução deveria ser pra 12 anos e não 16 anos em crimes hediondos.quem acha que o sistema prisional não é adequado pra menores que cometem crimes hediondos que vão lutar por um sistema prisional melhor,e não defender a impunidade,mas enquanto não temos esse tão sonhado sistema prisional,que sejam punidos todos independente de idade.matar é fácil,difícil é cumprir 30 anos de prisão,isso é acabar com a vida do jovem.coitado não tem mais recuperação nesse sistema prisional e a vítima qual recuperação ela tem? sua vida física foi destruída para sempre,não só a sua,mas de toda sua família,porque o assassino,não mata só a vítima,muita vezes crianças que dependia dela financeira e emocionalmente,mata os sentimentos,a esperança de toda uma família,e o assassino goza de uma lei escrota do ECA.temos que mudar tudo isso.lutar por melhor educação,saúde,segurança,é fundamental,enquanto esses direitos não vem,o criminoso tem que ser punido.hoje vemos jovens menores que tem o privilégio de terem uma família equilibrada,educação escolar privilegiada e cometendo crimes hediondos,porque sabem que não serão punidos,infelizmente é preciso leis iguais para idades diferente,isso é fato.

  2. Cada vez mais, a criminalidade praticada por menores de 18 anos assombra a segurança pública, com os “de menor” transformados em linha de frente do crime organizado. É imperioso coibir isso.

    Todas as tentativas de reduzir a maioridade penal, mesmo que para o patamar mínimo de 16 anos, esbarram no fato de que a Constituição Federal declara, no parágrafo 4º do artigo 60, que os direitos e garantias individuais nela estabelecidos constituem “cláusulas pétreas”. Ou seja, não podem ser objeto de emenda tendente a os abolir. E nessa lista, entre quase seis dezenas de garantias, vai, como peixe em cambulhão, a inimputabilidade dos menores de 18 anos.

    No dia 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que trata dessa redução. Com a decisão, a matéria volta a tramitar na Casa, embora o PT, que junto com o PCdoB, o PSB, o PSOL e o PPS se posicionaram contra a medida, já tenha anunciado que vai recorrer da decisão ao Poder Judiciário. É outra “velha senhora”: a judicialização da política brasileira, que não serve à Justiça e não serve à Política.

    Foi muito presunçosa a atitude dos constituintes de 1988 quando decidiram listar os dispositivos constitucionais que não poderiam ser objeto de modificação. Ao fazê-lo, pretenderam cristalizar a Sociedade, a Política e a Justiça como se fotografassem um instantâneo das aspirações nacionais e decidissem torná-las imutáveis através dos séculos. Quase nada pode ser assim e a CF de 1988 foi excessiva em fazê-lo.

    Cada vez mais, a criminalidade praticada por menores de 18 anos assombra a segurança pública, com os “de menor” transformados em linha de frente do crime organizado. É imperioso coibir isso.

    Sempre que se fala em combater a criminalidade com medidas repressivas aparecem os protetores de bandidos. São os mesmos – exatamente os mesmos – que relegam as vítimas ao mais negligente abandono. Seu argumento é tão surrado quanto paralisante: “Só isso não resolve!”, proclamam. É óbvio que só isso não resolve, mas se nada é feito, tudo fica pior a cada dia, como a experiência e as estatísticas demonstram com clareza.

    É um raciocínio absolutamente lógico; de tão lógico acaba sendo absolutamente não ideológico: quanto maior o número de bandidos presos, menor o de bandidos soltos e menor a insegurança na sociedade. E vice-versa.

  3. Cinqüenta mil homicídios anuais é uma estatística inaceitável em qualquer país, mesmo naqueles em guerra.

    A morte brutal de João Hélio Fernandes, de apenas seis anos, reacendeu pela enésima vez a discussão sobre a redução da maioridade penal. Vivemos em um “direito penal espasmódico”, em que novas leis são imaginadas sempre que acontece um fato que indigna a opinião pública.

    O endurecimento da lei penal baseia-se muito mais na necessidade de satisfazer o clamor popular do que em dados concretos. Nesse sentido, é trazida uma contribuição ao debate, ditada pela necessidade de que, em tempos de irracionalidade coletiva, o óbvio deve sempre ser lembrado. O art. 27 do Código Penal dispõe que os menores de 18 anos são inimputáveis sendo submetidos às regras da legislação especial. O art. 228 da Constituição tem dispositivo de semelhante teor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é a legislação especial que trata dos crimes e das contravenções cometidas pelos menores (chamados de atos infracionais).

    O Estatuto considera como criança: o menor de 12 anos, e adolescente, o maior de 12 e menor de 18 anos. Para as crianças que cometem atos infracionais, são previstas apenas medidas protetivas (art. 101 do ECA), como: colocação em família substituta, abrigo em entidade e inclusão em programa de auxílio a alcoólatras e toxicômanos. Os adolescentes infratores são submetidos às medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do ECA, que vão desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional. Boa parte da doutrina explica a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma presunção absoluta da lei de que as pessoas, nessa faixa etária, têm desenvolvimento mental incompleto (critério biológico), por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência da sociedade. Tal argumento nunca foi comprovado pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem possibilitado a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida. Trata-se, na verdade, de uma ficção jurídica ditada por uma necessidade político-criminal: tratar os menores de acordo com sua específica condição etária e psicológica. É uma conseqüência do princípio da isonomia: os iguais devem ser tratados igualmente, e os desiguais, desigualmente.

    Além disso, advogar a pura e simples diminuição da maioridade penal esbarra em dois seriíssimos entraves: primeiramente, a previsão constitucional de inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do menor, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ter seu alcance restringido, nos termos do art. 60, § 4°, IV, da Constituição. Em segundo lugar, deve-se considerar também a total ineficácia dessa providência, pois os menores entre 12 e 17 anos recebem sanções da mesma natureza daquelas previstas no Código Penal. Nesse sentido, é o magistério de José Heitor dos Santos: “Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semi-liberdade, à liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semi-liberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.”

    Há, porém, dois dispositivos do ECA que precisam ser urgentemente revistos, pois tutelam de modo desproporcional os menores de alta periculosidade, deixando a sociedade desprotegida. O primeiro deles limita o tempo de internação a três anos (art. 121, § 3°), período por demais breve tratando-se de crimes graves, como homicídio, extorsão mediante seqüestro e estupro, todos com penas que podem chegar a 30 anos. O segundo (o § 5° do mesmo artigo) prevê que “a liberação será compulsória aos 21 anos”. Ora, alguém que lograsse escapar da ação da polícia, seria automaticamente “anistiado” quando completasse 21 anos, constituindo um completo absurdo. Além disso, um ponto que tem passado à margem das discussões jurídicas é a interface entre a psicopatia e a menoridade. Em nossa obsessão em ressocializar e reeducar (de preferência de forma rápida – no máximo três anos), esquecemos do simples fato de que existem limites a esse objetivo; como existem, aliás, em qualquer empreendimento humano. Algumas pessoas simplesmente não são “ressocializáveis” ou “reeducáveis”, pois portam transtornos mentais que requerem tratamento socioterápico especializado.

    Dentre esses transtornos, avulta-se a psicopatia, caracterizada por: “Diminuída capacidade para remorso, frieza emocional, pobre controle de impulsos e reincidência criminal. Isso leva à ausência de identificação e desconforto com o medo e o sofrimento de outras pessoas, assim como ausência de sentimentos de culpa”. Existem pesquisas indicando a existência de alto índice de psicopatia entre adolescentes que cometem crimes violentos. Além disso, os portadores desse distúrbio têm “resposta insatisfatória aos tratamentos disponíveis”. Nessa situação, deve-se optar pelo tratamento padrão dado aos semi-imputáveis e inimputáveis: aplicação de medida de segurança por tempo indeterminado, permanecendo o criminoso preso até que cesse sua periculosidade. Assim, a presença de psicopatia determinaria qual o melhor tratamento a ser dado aos adolescentes infratores.

    A morte de João Hélio é também uma demonstração da absoluta necessidade de se combater o crime de forma mais eficiente no Brasil. Cinqüenta mil homicídios anuais é uma estatística inaceitável em qualquer país, mesmo naqueles em guerra. Ressalte-se, porém, que o combate ao crime deve ser feito respeitando-se os marcos garantidores do Estado de Direito, sem os quais estaríamos à mercê não apenas dos criminosos, mas também do próprio Estado. Ao contrário do que é comumente disseminado, violência (do crime) se combate com violência (da punição), mas, como um remédio, deve ser usada na medida estritamente necessária para se debelar ou atenuar o mal. Seu uso em doses inadequadas provoca efeitos colaterais que aumentam o problema a pretexto de diminuí-lo.

    Não se pode tratar os criminosos como animais raivosos, impondo-lhes condições sub-humanas e ainda requerer que passem a se comportar como seres humanos perfeitamente civilizados. Por fim, devemos evitar o lugar-comum segundo o qual “o problema da criminalidade do menor deve ser debatido”. Essa questão já foi exaustivamente debatida no Brasil e no mundo. As soluções já foram devidamente apresentadas pelos juristas, psicólogos, psiquiatras, sociólogos e antropólogos. Urge implementá-las antes que a morte de João Hélio seja esquecida. Não se trata de agir pela emoção, mas de aproveitar o momento para transformar tantas idéias em fatos concretos.

    A outra opção é esperar pelo próximo crime hediondo cometido por menor, seguido de outra onda estéril de indignação.

  4. Os guris do crime
    A seguir cenas do próximo Enem:

    — Quem matou o paulista Victor Hugo Deppman, de 19 anos?

    a) A arma.
    b) A pobreza.
    c) A falta de escola.
    d) A falta de um parquinho com escorrega na periferia.
    e) A falta de verbas para o cinema nacional.
    f) O capitalismo.
    g) Os católicos e evangélicos.
    h) A sociedade burguesa.
    i) O sistema.
    j) O celular de Victor Hugo Deppman.
    k) Todas as respostas anteriores.

    Ué, pergunta-se o vestibulando, mas e o assassino? Não foi ele?
    Pergunta típica de estudante reacionário, que merece nota zero no Enem. Não entendeu ainda que, no Brasil de hoje, tudo mata, menos o assassino?

    É simples:

    Quando o desnutrido rouba a maçã da feira, ou o pai falido, um remédio para dar ao filho doente, temos os chamados “crimes famélicos”, que em países civilizados nem chegam a ser considerados crimes.

    No Brasil de hoje, graças aos cientistas sociais, todos os crimes se passam por “crimes famélicos”: se o sujeito rouba um celular, é porque ele estava com muita fome de celular e não podia ficar sem internet. Se ele mata alguém enquanto rouba um celular, a fome era muito grande — ou muito antiga, já que uma fomezinha na infância basta para autorizar uma vida inteira de crimes. E, se a fome era muito grande ou muito antiga, a culpa é dos ricos que, segundo esses mesmos cientistas sociais, criaram a pobreza. Mesmo que muitas vezes seja uma pobreza apenas aparente, daquelas com piscina e parabólica, de causar inveja aos pobres da Índia.

    O estupro, por exemplo, é um caso óbvio de crime famélico: o sujeito não consegue comer mulher, não consegue nem sair com uma mulher, então precisa forçar a barra para dar umazinha. Que mal há nisso?

    O mal está, obviamente, naqueles malditos pastores evangélicos que insistem em dizer aos pobres brasileiros que, mesmo para eles, o crime é pecado. Como eles ousam tornar os pobres tão apáticos? Não leram Marcuse? Não leram Hobsbawn?

    A taxa irrisória de delinquência entre os pobres evangélicos é mesmo um crime: um crime indesculpável contra a tese da correlação causal entre pobreza e criminalidade. Veja só como a fé é alienante: o sujeito, em vez de aproveitar que é pobre para roubar, estuprar e matar os ricos sem peso de consciência, fica lá rezando pai-nosso, ave-maria, e não furta nem uma hóstia!

    Entre o apelo ao crime e o apelo à fé; entre a palavra dos cientistas sociais e a dos bispos, que há décadas disputam a alma dos pobres brasileiros, ele repete a dos bispos. Fica parecendo até que a ação humana não depende diretamente da situação econômica, mas da interpretação que se faz dela, de acordo com crenças e valores disseminados pela classe letrada, da qual participam os cientistas sociais e os bispos. Mais um pouco e até os psicopatas acreditam que têm escolha!

    Não é porque a maioria dos pobres nas favelas e periferias não delinque nem mata que o Estado vai culpar os que delinquem e matam, sobretudo se menores de idade. Livros, teses, jornais e ONGs progressistas fizeram chegar até estes a ideia de que o crime é não apenas justificável nessas circunstâncias, como é sem dúvida o melhor a fazer; de modo que a culpa não é deles se ainda há quem prefira Jesus Cristo.

    Se as noivas celebram despedida de solteira com vários go-go-boys, por que os pobres de 17 anos não podem celebrar despedida de menoridade com um cadáver? Isto sim é um direito humano. Gilberto Carvalho e Michel Temer são muito coerentes em defender os jovens assassinos contra essa meia dúzia de reacionários que critica o limite de 3 anos de recolhimento, previsto pelo artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eles querem o quê, afinal? Que os menores passem muitos anos na cadeia?

    Só falta dizer que a precariedade do sistema carcerário não é motivo para deixar os assassinos nas ruas, matando a população. Só falta acusar o governo de descuidar das prisões para ter uma desculpa a mais para liberá-los. Só falta explicar o índice de 70% de reincidência criminal em função justamente da suavidade das penas, da sensação de impunidade e do descuido prisional. Só falta propor a reeducação do imaginário dos presos pela leitura de Dostoiévski. Só falta alegar que Deppman estaria vivo se o assassino tivesse ficado preso nas duas vezes em que fora detido por roubo. Só falta espalhar que em um monte de países civilizados a maioridade penal se dá antes dos 18 anos. Só falta declarar que os bandidos adultos usam os adolescentes intocáveis como mão de obra do crime. Só falta lembrar que os próprios pobres são suas principais vítimas, inclusive dos 50 mil homicídios por ano no país. Só falta afirmar que o Brasil só será mais seguro quando os bandidos tiverem tanto medo das consequências de seus crimes quanto os humoristas têm das de fazer piada com Alá e Maomé.

    É muito reacionarismo para uma guerra civil só! O Estado brasileiro não está aqui para aterrorizar bandidos. O Estado brasileiro está aqui para ser uma mãe para eles, como aquela da música “Meu guri”, do companheiro petista Chico Buarque.

    Que mal há no caso paulista se o assassino “dimenor” — com sua fome de matar temporariamente saciada — já foi recolhido, sem legenda, nem iniciais? “Eu não entendo essa gente, seu moço/ fazendo alvoroço demais”… Só porque daqui a três anos ele estará nas ruas, de ficha limpa, como um exemplo de que o crime compensa? Dependendo do ódio pela vítima no caso de homicídio ou do tesão, no de estupro, talvez valha mesmo a pena arriscar um período de recolhimento, e daí?

    Todo mundo sabe de quem é a culpa. Todo mundo sabe que a resposta oficial de políticos, juristas, jornalistas, cientistas sociais e demais membros das classes falantes brasileiras para a família de Victor Hugo Deppman e para toda essa gente reacionária com fome de justiça é a resposta “k”:

    Kkkkkkkkkk!

    Felipe Moura Brasil edita o Blog do Pim.

  5. No Brasil, o tema, que está em discussão no Congresso, vem dividindo opiniões. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — que reduz a maioridade penal no país de 18 para 16 anos — será analisada por uma comissão especial da Câmara. Caso seja aprovada, a proposta ainda terá que passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

    De acordo com o Unicef, Alemanha, Portugal e Escócia adotam uma faixa intermediária pós-maioridade penal, em geral entre os 18 e 21 anos de idade. Nestes casos, pode haver atenuação das penas e ainda julgamento pela Justiça juvenil ou comum.

    Outros países adotam a modalidade de responsabilidade penal juvenil. Na Argélia começa aos 13 anos. Já no Canadá, aos 12 anos, embora o país permita que, em casos muito graves, o adolescente de 14 anos possa ser julgado pela Justiça comum.

    O movimento visando a redução da maioridade penal vem ganhando força em alguns países. É o caso da Dinamarca, que em 2010 baixou de 15 para 14 anos. No ano passado, alguns políticos defenderam que a maioridade penal no país fosse reduzida ainda mais, para 12 anos.

    Hungria, Peru, Rússia e Coreia do Norte tem levado em consideração, nos últimos anos, baixar os limites da maioridade penal.

    Os EUA adotam a maioridade penal para jovens de 12 a 16 anos. Em alguns estados norte-americanos, os adolescentes podem ser condenados à prisão perpétua ou até mesmo à morte.
    Como veem os paises sérios vem baixado a idade penal, o que contraria o artigo pobremente comunista da Doutora Valdenice.

  6. Algumas coisas no Brasil são ridículas porque antagônicas. Por exemplo: O índice de criminalidade por aqui é extremamente alto, porém, parte da imprensa de dos ditos “intelectuais” preferem atacar a policia e desarmar o cidadão de bem. Enquanto que os verdadeiros bandidos são tratados como vitimas.

    É evidente que enquanto certas questões forem tratadas com um olhar ideologizado, ou, quando forem monopólio do pensamento esquerdista e di politicamente correto, o Brasil continuará em descompasso com o resto do mundo.

    Felizmente, ao menos em uma questão, os nobres deputados estão se alinhando com o bom senso. Trata-se de uma PEC 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. É o correto!

    Vejo como um pensamento anêmico de conteúdo imaginar que um jovem de 16 anos não saiba distinguir o certo do errado. Ademais, esse mesmo jovem que não responde criminalmente, pode escolher um presidente da república. É ou não de um antagonismo gritante?

    O Brasil precisa avançar também nesta questão e para isso, precisa reconhecer que a apreensão de valores éticos e morais, a noção do bem e do mal ocorrem bem antes da fase adulta.

    Os familiares de centenas de mortos pelas mãos desses “jovens” cuja idade para a não imputação de um crime é de 17 anos e 11 meses anseiam por essa redução. Só assim a justiça será de fato feita.

  7. Os que são contra a redução usam alguns argumentos que são, no mínimo, ridículos. Só prá citar alguns: 1) “Não vai reduzir a violência”. Minha opinião: Então teríamos que extinguir a polícia e revogar o ECA, pois estes também não conseguem reduzir a violência. 2) “Educar é melhor e mais eficiente do que punir”. Minha opinião: A punição faz parte do processo de educação, enquanto que a impunidade e sua sensação são catalisadores da criminalidade. 3) “Reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude”. Minha opinião: Na prática o Estado já é omisso neste quesito, portanto, vai ficar na mesma. 4) “O sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas”. Minha opinião: As “FEBEM’s também não suportam mais tantos menores infratores. 5) “Reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime”. Minha opinião: O ECA também não consegue afastar. Além disso, eu gostaria de acrescentar um detalhe: Pergunta prá algum traficante brasileiro se ele toparia entrar na Indonésia com droga em troca de uma boa grana. Exemplo também tem o poder de educar e evitar atos iníquos, enquanto que o sentimento de impunidade faz exatamente o contrário.

  8. MAIORIDADE PENAL SEGUNDO O DIREITO CANÔNICO
    Algumas pessoas têm me perguntado qual é a idade mínima para que alguém seja punido segundo as leis canônicas, ou seja, cometa um delito e sofra alguma sanção.
    Segundo o Codex Iuris Canonici (leis universais válidas para toda a Igreja católica) a maioridade penal é atingida aos 16 anos de idade (cân. 1323, n.1) salvo se não tem o uso suficiente da razão (cân. 1322).
    Caso o católico tenha entre 16 e 18 anos de idade, ele não é eximido da pena, mas essa pena deve ser mitigada (cân. 1324, parágrafo 1, n.4).

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  11. Em 3 de junho de 2013, o policial civil Luiz Cláudio Fonseca Perrota levava a esposa, grávida de três meses, para o trabalho quando seu carro, um Peugeot 207, foi interceptado por um Fox no bairro de Marechal Hermes, no subúrbio carioca. A reação instintiva teve um desfecho trágico e o inspetor de 50 anos morreu com um tiro na boca. Perrota engrossou uma estatística alarmante: a de policiais mortos em tentativas de assalto no Rio de Janeiro – somente neste mês, oito foram executados lutando pela própria vida. Um dos assassinos do inspetor foi preso 24 horas mais tarde. Roberto Alves dos Santos, o Bigu, tinha 29 anos e uma ficha com anotações de homicídio, tráfico, ameaça e porte ilegal de armas. Mesmo assim, nove dias antes do crime ele conseguiu um dos muitos benefícios da lei e foi colocado em liberdade. O menor que o acompanhava, porém, escapou. Até ser apreendido em julho do ano passado. Condenado a cumprir medida socioeducativa, R. J. A., de 17 anos, passou menos de nove meses dentro do Educandário Santo Expedito, em Bangu (RJ). No último dia 13, durante o mutirão judicial para reavaliar menores infratores que superlotam a unidade, o adolescente também ganhou outro benefício da lei, este bem mais significante: sua pena pelo assassinato do policial foi extinta e, assim, R. saiu pela porta da frente.
    Se fosse com a “doutora” ou com um familiar ela deixase as ideologis de lado e saisse das nuves da fantasia ideológica.

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