Assim ficou definido, em 1835 – sancionado pela Lei nº 9, em 12 de junho do mesmo ano (1835) – os tipos de estradas na Província de Pernambuco:
Estradas Provincias: construídas com o dinheiro da província (espécie de Governo Estadual) e não poderiam ter menos de quarenta palmos de leito.
Estradas Municipais: construídas com o dinheiro do município e não poderiam ter menos de trinta palmos de leito.
Estradas Particulares: construídas como dinheiro dos respectivos donos das terras e não poderiam possuir menos de vinte palmos de leito.
Messe contexto, contudo, partindo do Recife, foram construídas quatro “Estradas Provincias”: “uma ao Norte, outra para o Sul e duas para o Centro, aproveitando e corrigindo as trilhas já existentes, e que deveriam elas terminar, “por enquanto”, nas seguintes localidades: a do Norte, em Igaraçu; as do Centro, em Pau d’Alho e Santo Antão e a do Sul, na Ponte dos Carvalhos”
Esse, portanto, seria o primeiro momento em que a então Vila de Santo Antão fora beneficiada com uma “estrada”, digamos oficial. Ressaltemos também à importância da nossa localidade para o contexto estadual. Oito anos depois, em 1843, a Vila de Santo Antão seria elevada à categoria de cidade.