Com quase três décadas de atuação no concorrido mundo jurídico, o amigo advogado Washington Amorim, na última terça-feira (15), em Brasília, teve seu nome ratificado pelo Presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Carlos Gil Rodrigues Filho.
Bem articulado, o doutor, ao longo do tempo, construiu, também, uma história vinculada ao processo de efetivação e materialização da “Ordem” (OAB) antonense. Eis ai, portanto, mais um passo importante e marcante na carreira profissional do advogado Washington Amorim.
Quanto a matéria sobre a nomeação do novo juiz eleitoral do TRE/PE Washington Amorim, gostaria de relatar que o mesmo é Procurador Geral do Município da Vitória de Santo Antão, embora faça parte do quadro efetivo de procuradores, a função de Procurador Geral é de livre nomeação do Prefeito, enquadro-se no caso dos cargos “ad nutum”, logo não poderia exercer essa função, pois é claramente vetado pelo código eleitoral em seu Art.16, paragrafo 2º, Vejam:
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
II – por nomeação do presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2º A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
No caso, existe claramente conflito de interesses, devendo o procurador optar por uma das funções.