Convidado pela Comissão de Direito à Cidadania da OAB – subseção Vitória de Santo Antão, compareci, na tarde de ontem (21), ao prédio da entidade. O evento, que ocorreu no auditório da referida instituição, teve como abordagem central o seguinte tema: “Princípio da Impessoalidade X Limites dos Agentes Públicos nas Redes Sociais Institucionais”.
Compartilhando conhecimentos e provocando reflexões os professores Marcelo Labanca e Helder Oliveira, de maneira simples e objetiva, navegaram no oceano de possibilidades que bem reflete o dinamismo das redes sociais. Aliás, já dizia o velho garreio, Chacrinha: “quem nãos se comunica, se trumbica”.
Jogando luz nos rigores da lei que regem os princípios da administração pública, dentre os quais publicidade e impessoalidade, os palestrantes, entre outras questões, deram tonalidade aos limites que cabem às redes sociais institucionais, como também aos agentes púbicos no uso das suas redes privadas.
A plateia, basicamente formada por operadores do direito, certamente ficou estimulada a pesquisar e se aprofundar nessa temática palpitante e atualizadíssima, Mesmo sendo convidados a participarem, com algumas exceções, os representantes das prefeituras e casas legislativas dos municípios que estão na circunscrição da OAB Vitória receberam falta. Uma pena!