Opções de datas de vencimentos em faturas de serviços públicos.

Desde o ano de 1999 existe no Brasil, uma Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos (Ex: CELPE, COMPESA) estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Ou seja, dentro do mês de vencimento, você consumidor deve escolher dentro de no mínimo seis datas disponível, aquela que melhor se adéqua ao orçamento doméstico.  Assim, se você consumidor, mensalmente esta pagando atrasado sua fatura de consumo, por exemplo, de energia e água, tem direito de escolher um dia que lhes seja mais conveniente. Procure fazer isso administrativamente. Caso sua solicitação não seja atendida, resta sempre a via judicial!

Valorize o seu direito.

Drª Eliane Cruz Gouveia

 

 

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