O pior de tudo é que os “funcionários” da prefeitura são os primeiros a dar o mal exemplo. Hoje, por volta das 11 h uma viatura da Guarda Municipal estava estacionada em local proibido, com o pisca-alerta ligado. Tudo bem que os os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada…acontece que sabe pra onde o funcionário foi…? Tratar de assuntos particulares no Bradesco, saindo da agência com alguns extratos bancários na mão. Agora pergunto, será que os “agentes de trânsito” terão coragem de autuar os veículos da prefeitura??? É CLARO QUE NÃO!!! É por isso que a Constituição Federal dispõe que para exercer cargo ou emprego público é preciso concurso público. Um servidor concursado realizaria seu trabalho como manda a lei, tratando todos com igualdade sem medo de ser colocado pra fora. É preciso concurso público. Onde está o Ministério Público??????????????????? Não se pode exercer a função de agente de trânsito sem ser servidor estatutário. E nem venham falar que eles são celetistas (o que é permitido pelo CTB) porque não são. Esse contrato temporário que os municípios realizam são são regidos pela CLT. Também não é possível a remoção de funcionários públicos municipais de seus cargos de origem, para o exercício de funções inerentes a cargos distintos, sem a prévia aprovação em concurso público, já que constitui forma de provimento derivado , hoje vedada em nosso ordenamento em razão do art.37 II da CF/88. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, editou a Súmula nº 685, rechaçando tal conduta: SÚMULA Nº 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Eu pergunto, quem são essas pessoas apresentadas ontem como “agentes de trânsito”? O que eu desconfio é que eles estejam blefando…ou seja, deve ter um ou dois servidores da guarda municipal que ingressaram no último concurso e que serão os únicos a lavrar o auto de infração, juntamente com o Diretor da Agência que também teria competência para tal. Mas devemos ficar atentos e observar (identificar o auto de infração)… falo auto mesmo, não borrão, papel em branco, talão de jogo do bicho, etc…Porque não pode um funcionário contratado (que não tem competência para autuar) anotar a sua placa e repassar para um outro agente competente, seja do Detran, Bptran ou mesmo Agente do Municipio competênte que não presenciou a infração. Isso seria uma ilegalidade e os envolvidos devem ser denúnciados. Fiquemos de olho com nossos celulares na mão registrando tudo. Não quero que a desordem continue, AGÊNTES DE TRÂNSITO SÃO ESSENCIAIS SIM EM NOSSO MUNICÍPIO. Mas isso deve ocorrer com observância às regras constitucionais, ou seja, seu ingresso deverá ser mediante aprovação em concurso público, caso contrário, todo esse investimento, treinamento, roupas, tempos, dinheiro público serão gasto em vão, pois seus atos com toda certeza serão declarados nulo futuramente pelo judiciário. Acredito muito no Ministério Público, espero que a medida cabível já esteja sendo tomada. Não vamos resolver um problema (caos no trânsito) com um outro (desrespeito à constituição/ausência de concurso público).
Bruno
Esse Bruno sabe das coisas…….
São espaços como este, que dá oportunidade a populaçao em geral mostrar que nao é boba. Como diz o blogueiro ” que nao come paima “
Ótimo comentário… Me esclareceu muita coisa!