Recebemos do internauta Bruno Silva, uma mensagem contento comentários falando do papel de um agente de trânsito, leia:
“O papel de um agente de trânsito não é só multar. Ou melhor, Agente de Trânsito não possui competência para multar. Já vi muita gente cometer essa falha técnica. É porque a multa, assim como a suspensão do direito de dirigir, a advertência por escrito, dentre outras, nada mais é do que uma PENALIDADE. Ora, penalidade só pode ser aplicada pela autoridade de trânsito, nunca por seus agentes. (Art. 256 do CTB). Agente de Trânsito não multa, porém, realiza uma tarefa muito importante que é a execução da fiscalização de trânsito, autuações e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, desde que tenha prestado concurso público para esse cargo. Mas, a sua maior responsabilidade/atribuição é a de garantir a segurança e a fluidez do trânsito. O agente deve auxiliar os motoristas para evitar congestionamentos e acidentes, controlar os semáforos quando necessário, colaborar nas saídas das escolas (horários de pico), ajudar os idosos a atravessar a rua, etc. Deve ainda saber como agir em caso de acidentes e outras situações emergenciais que possam vir a ocorrer e prejudicar o fluxo normal e a segurança do trânsito. Porém, infelizmente não é isso que os “Agentes de Trânsito” do nosso município vêm fazendo. Eles estão mais preocupados em “guardar” os locais de estacionamento proibidos, não deixando ninguém se aproximar, do que com a fluidez do trânsito. Ontem, por exemplo, parei o meu veículo em frente ao Banco do Brasil para deixar um colega que trabalha lá e antes dele abrir a porta, se aproximou uma “Agente de Trânsito” com um bloco de papel na mão dizendo que eu não poderia parar naquele local. De imediato eu lhe respondi que eu não poderia ESTACIONAR naquele local, mas parar eu poderia sim. É que muita gente não sabe, mas quando a placa é de “proibido estacionar”, nada impede que o motorista faça uma PARADA = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Mas provavelmente essa funcionária também não sabia. Convenhamos, tem muita gente que abusa, permanece parado, ou melhor, estacionado enquanto o passageiro se dirige ao autoatendimento. Esses sim devem ser autuados, porém, de acordo com o próprio CTB em seu Art. 90: Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Se você for curioso e procurar na internet a Resolução do Contran que consta naquela placa em frente ao Banco do Brasil, perceberá que tal resolução foi revogada, ou seja, aquela sinalização de estacionamento regulamentado em tese, o estacionamento dos “carros-fortes” não tem validade alguma há mais de três anos. Mas para mostrar que eles não estão preocupados ou até mesmo preparados para assegurar a fluidez do trânsito no centro da cidade, hoje por volta das 10h, preso num congestionamento enorme já em frente ao Banco do Brasil, no sentido Posto Cidade, quando chego ao lado da Delícia do Trigo me deparo com esse pequeno reparo na via (foto), próximo ao viaduto, onde quem se dirigia no sentido Bela Vista tinha que esperar a boa vontade de algum motorista no sentido contrário parar e dar passagem. Essa deveria ser é a função do Agente de Trânsito, porém eles não estavam lá. O mesmo sempre acontece quando falta energia e os semáforos param de funcionar.”
Valeu, Bruno. Mensagem muitíssimo oportuna e de excelente qualidade.