DICAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Foto: eueessasoutras.com.br

É certo que após um determinado período de trabalho, todo cidadão almeja sua aposentadoria, de forma possuir uma maior segurança financeira na medida em sua idade avança. Pois bem, a presente matéria irá tratar da aposentadoria por tempo de serviço, esclarecendo a caro internauta leitor de como se procede o trâmite da peleja.

A aposentadoria pode ser integral, devendo haver 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher, ou proporcional,ocasião em que terá que combinar dois requisitos, quais seja, tempo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) e idade mínima (53 anos de idade para homens e 48 anos de idade para mulheres). Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência (número mínimo de contribuições mensais), indispensávelpara que o segurado faça jus ao benefício. Quanto ao período de carência, é necessário observar que, os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável.Depois que receber o primeiro pagamento, (sacar o PIS ou o Fundo de Garantia, o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. Lembre-se ainda que o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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