“Trânsito Municipalizado.
Segundo traz o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro o Município pode assumir a responsabilidade integral do seguintes serviços: ENGENHARIA DE TRÁFEGO, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTROLE DE ESTATÍSTICAS, BEM COM JUNTA ADMINISTRATIVA JARI. Desta forma, não pode PARTICULARES delimitarem o que é ou não ESTACIONAMENTO.”
Thiago Neto