Comentário postado na matéria: “Protestos: Músicos vitorienses fecham antiga BR.“;
Música é arte, perturbar o sossego é desastre.
Acho que todo mundo tem direito de ouvir, cantar e não querer ouvir músicas.
Aqui em nossa Cidade não existe uma regra clara a respeito disso. Os locais de shows querem tocar, tudo bem, que deem estrutura para isso, com ambientes acusticamente preparados.O que não pode é dono de bar ou restaurante localizado dentro de bairros residenciais, acharem-se no direito de fazer o barulho que achar devido. Eles podem e devem ganhar seu dinheiro, desde que, em um ambiente preparado para isso.
Importante disso tudo, é que A PREFEITURA libera ALVARÁ de funcionamento de bares em bairros totalmente residenciais. Além disso, esses ambientes não são acusticamente preparados.
Sendo assim, sou a favor da ordem e da disciplina. QUE TOQUEM ATÉ EM TRIOS, DESDE QUE NÃO VENHAM PERTUBAR O DIREITO ALHEIO.
Thiago Neto
Como deve agir o policial militar
O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluição sonora, tal qual a sua obrigação também o impõe se confrontar com outras infrações penais.
Assim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares,
as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir
de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instrumentos da infração.
É esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrência (b o) e que
seja o infrator encaminhado à Delegacia de Polícia. Em último caso, quando por
motivo de força maior não for possível à condução à Delegacia, a preparação do
bo é indispensável, assim como o seu encaminhamento ao Ministério Público e à
Delegacia de Polícia.
Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova
a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais). O decibelímetro só se faz
necessário para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar outros órgãos e não a Polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcance de cada caso.
Fonte: Direitos desta edição reservados ao Ministério Público de Pernambuco
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