No caso de o produto não vir a ser consertado no prazo de 30 dias, isto é, o vício não foi sanado pelo fornecedor, vendedor ou assistência técnica, você tem direito a escolher livremente uma dentre as três seguintes opções constantes no Código de Defesa do Consumidor e exigir de qualquer dos fornecedores o cumprimento de sua escolha. São elas:
a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso;
b) A imediata devolução da quantia paga, já corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que você tenha sofrido; ou
c) Abatimento proporcional do preço, conforme o tipo de avaria, ou seja, desconto.
No caso da primeira hipótese, é claro que se não houver outro produto igual disponível, você pode escolher outro de espécie diferente, pagando ou recebendo a eventual diferença de preços.
Ainda, não havendo o cumprimento, acione o Procon de sua cidade e faça a reclamação. Eles entram em contato com o responsável e possibilitam o acordo entre as partes, ou contrate um advogado de sua confiança.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060