ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA QUEM DETIVER A GUARDA DE RECÉM-NASCIDO CUJA MÃE TIVER MORRIDO

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Nova Lei federal, de aplicação previdenciária e trabalhista. A norma estende a estabilidade provisória prevista na alínea ‘b’ do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A nova lei tem a seguinte redação:

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação”.


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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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