Quem é isento de Imposto de Renda?

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O contribuinte que for portador de certas doenças graves fica isento do Imposto de Renda, quando os rendimentos forem referentes à pensão, aposentadoria ou reforma, incluída a complementação que por ventura for recebida por entidade privada ou pensão alimentícia.

Doenças:

AIDS;

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose Múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante; e

Tuberculose ativa.

Para um cidadão usufruir desta deve ser portador de uma das enfermidades supra citadas.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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