Se ao comprar um produto você percebe algum problema nele, tanto o comerciante como o fabricante têm responsabilidade sobre o problema apresentado.
E qual o prazo para reclamar por este produto ou serviço?
Ai vai depender do tipo de problema apresentado, se é de fácil ou difícil observação, e da durabilidade do produto ou serviço, se é durável ou não durável.
Tratando-se de produto não durável, como por exemplo, refrigerantes e alimentos comprados em supermercados ou mercearias, ou se serviços, organização de festas, apresenta de um filme em cinema, o prazo é de 30 dias. É importante destacar que muitas vezes o problema não está aparente, e sim oculto, caso em que o prazo se iniciará no momento em que ficar evidenciado o problema.
Já se tratando de produto durável, como por exemplo, eletrodomésticos, automóveis, terrenos, etc., ou se serviços, aqueles que se renovam ou são cobrados a cada 30 dias, tais como serviços bancários, financeiros, de crédito de TV a cabo, etc., o prazo é de 90 dias. Da mesma forma que nos produtos não duráveis, nos produtos ou serviços duráveis o problema pode não estar aparente, e sim oculto, caso em que o prazo também se iniciará no momento em que ficar evidenciado o problema.
Após a reclamação, o fabricante tem o prazo de 30 dias para apresentar uma solução para o problema. Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá alternativamente requerer: I – Substituir o produto por outro de mesma espécie em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos; III – um abatimento proporcional no preço, o famoso desconto. Vai depender de cada caso concreto.
Qualquer dúvida consulte o CDC – Código de Defesa do Consumidor – todo estabelecimento comercial é obrigado a ter um código à disposição.
É um direito seu!
Eliane Cruz Gouveia