Internauta Lourenço Petribú comenta no Blog do Pilako

Cometário postado na matéria “O prefeito Elias Lira precisa respeitar nossa história.

Caro Pilako,

Esse é mais um presente pra cidade da Vitória… e com custo zero!

A maioria da população é merecedora e deve está satisfeita…não o reelegeram!!!

Na eleição anterior ele se elegeu com meus míseros quase 400 votos…

São uns verdadeiros gangsters, estão cagando para o município, ainda bem que pulei a fogueira em tempo hábil senão iam me deixar de calça curta!!! no bom sentido, graças a Deus meu guarda roupa é bem estocado.

Forte abraço e o desejo que encontre no município ou fora dele pessoa digna, competente e de caráter para assumir o bastão desse município tão necessitado.

Att.,

Lourenço Petribú

O prefeito Elias Lira precisa respeitar nossa história.

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Primeira Feira de Agosto – ano não registrado.

A partir da segunda metade do XVIII (1757), nossa cidade já demonstrava uma inclinação para a atividade canavieira. No final do século XIX nosso município já contava com 92 engenhos produtores de açúcar e ou produtores de cachaça, é o que nos conta o livro República da Cachaça escrito pelo professor Pedro Ferrer.

A tradicional 1º Feira de Agosto, realizada sempre no primeiro sábado do mês, e a 1º Feira de Setembro, realizada também na primeira feira (sábado) de setembro em nosso município tornaram-se os eventos comerciais mais importantes da região. Nestes encontros os senhores de engenhos faziam seus apontamentos, comparando ferramentas,  animais e até escravos para o trabalho pesado.

Consta em nossos arquivos que a população de nossa cidade em 1838 contava com 19.822 habitantes. Sendo 13.764 livres, 1.657 libertos, 4.400 escravos e 1 estrangeiro, assim distribuídos.

Pois bem, digo tudo isso para realçar a importância no contexto histórico da nossa cidade das tradicionais feiras de agosto e de setembro. Com o passar dos anos a atividade canavieira da nossa região, por questões macroeconômicas, perdeu força e consequentemente arrefeceu a importância comercial das nossas feiras.

Pois bem, isto posto quero chamar à atenção do internauta para este patrimônio imaterial de mais de 200 anos que são as tradicionais feiras de Agosto e de Setembro.

No próximo sábado (07), por força da tradição, nossa cidade sediará mais uma  1º Feira de Setembro. O local reservado para o evento é o “novo” Parque de Exposição da Cidade. O grande problema é que registramos no último sábado (24), lá no parque, que o lixo da 1º Feira de Agosto, realizada lá no primeiro sábado (03)  deste mês, ainda não foi recolhido.

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O prefeito Elias Lira está pouco se lixando para cidade, para os munícipes, para a história  e muito menos para o nosso Patrimônio Imaterial. Além da falta de apetite administrativo, falta-lhe respeito ao cargo que ocupa, para não  dizer que falta vergonha na cara.

Mobilidade Urbana: Nossos gestores estão engarrafados.

No quesito MOBILIDADE URBANA a “nova” gestão do Governo de Todos ainda continua bastante engarrafada. Apesar da localidade conhecida como Alto do Reservatório ser um local bastante visitado por veículos e principalmente por pedestres, visto que o local dá  acessos para a Faculdade Federal (CAV), o Tiro de Guerra, o Zoológico e uma pequena comunidade a situação por lá é bastante precária, até por que, a única via de acesso, simplesmente não tem calçada.

Quer seja dia ou noite os pedestres que caminham pela a referida via são obrigados a dividir a rua com motos e carros, isso por que o mato já tomou conta do espaço reservado para as  hipotéticas calçadas.

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Como podemos observar os nossos gestores estão precisando reciclar seus conhecimentos no quesito MOBILIDADE URBANA, ou será que é desleixo mesmo?.

Gestores INCOMPETENTES E INOPERANTES.

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Quer seja dia ou noite, os BICHOS CONTINUAM NAS RUAS. Na noite da sexta (23), por exemplo, nossas lentes flagraram três cavalos circulando tranquilamente pela a rua Elzanira Bezerra no bairro do Cajá.

Já no sábado (24) nossas lentes registraram às margens da movimentada Avenida Henrique de Holanda, em frente ao Posto Petrobrás, um cavalo pastando no canteiro do referido posto de combustível.

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Secretária de Saúde Dra. Veraluce Lira – Foto: Portal da Prefeitura de Vitória

Secretária de Saúde Dra. Veraluce Lira – Foto: Portal da Prefeitura de Vitória

Como podemos observar, apesar do prefeito Elias Lira, juntamente com sua sobrinha e Secretaria Municipal de Saúde, Veraluci Lira, estarem há praticamente cinco anos no poder, ainda não conseguiram resolver o problema dos bichos nas ruas da nossa cidade.

Não é novidade para ninguém em nossa cidade que os nossos gestores ignoram os problemas que afligem a população, sobretudo, os das camadas mais pobres. É bom lembrar que a prefeitura, comandada pela “nova” gestão do Governo de Todos já emitiu nota dizendo que iria resolver o problema. Apenas para relembrar, iremos mais uma vez publicar a nota que, ao meu ver, deixa mais ainda os gestores em situação incomoda pois, além de já terem tomado conhecimento de problema de maneira pública, mostram-se incompetentes e inoperantes diante do problema.

Portanto, mais uma vez abriremos a “jaula do Elias” e zeraremos o contador dos bichos do nosso blog.

Atenção vitória! Atenção vitorienses. 

A Prefeitura da Vitória de Santo Antão comunica aos criadores de animais que, a partir do dia 01 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos adotará todas as medidas cabíveis para apreensão de animais que estiverem soltos nas ruas, avenidas e praças da cidade.

A prefeitura comunica também aos comerciantes ambulantes, que deverão retirar suas barracas, carros de mão, painéis e cavaletes que se encontram nas calçadas da Avenida Mariana Amália e demais áreas do centro da cidade, obstruindo a passagem de pedestres e contrariando o que dispõe os artigos 85 e 86 do Código de Postura do Município, que garantem a ordem, a segurança, o livre trânsito e bem estar dos transeuntes.

As medidas serão tomadas a partir de 01 de fevereiro deste ano, decorrente da necessidade de ordenamento das vias urbanas, em especial pela preservação das condições de higiene e saúde pública, atendendo apelos da população e autoridades constituídas.

A Prefeitura da Vitória agradece, desde já, pela atenção, colaboração e compreensão de todos os ambulantes e criadores de animais.

Evite constrangimento. Mantenha sua cidade limpa.

Prefeitura da Vitória de Santo Antão

Aniversário do amigo Bartolomeu Souza.

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Aconteceu na tarde da sexta (23), no Restaurante Varanda do Tadeu, as comemorações pela passagem natalícia  do amigo Bartolomeu Souza (Tôtô). Diante dos colegas de trabalho (COMPESA), artistas e amigos dos mais variados segmentos, o aniversariante cortou o bolo ouvindo o famoso PARABÉNS PRA VOCÊ.

Em uma tarde de muita música e confraternização vários artistas se reversaram no palco para animar o evento. O talentoso Tony Maciel, como de costume, deu um show. O conterrâneo Ery Melo, juntamente com outros vitorienses botou o pessoal para dançar. Já,  o consagrado Tadeu,  manteve a tradição da casa cantando seu rico repertório.

Parabéns para o amigo Bartolomeu Souza por mais um ano de vida, como também por mostrar prestigio juntos aos amigos, até porque reunir muita gente para bebericar em plena tarde da sexta é sem sombra de dúvida uma prova de prestigio.

Professor Pedro Ferrer compartilha conosco uma importante analise sobre o ensino da Matemática.

Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia…

Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas…

Leiam o relato de uma Professora de Matemática:

Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender.
Por que estou contando isso?
Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim:

1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro?

2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?

3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro?

4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

5. Ensino de matemática em 2000:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
( )SIM ( ) NÃO

6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

7. Em 2010 …:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder pois é proibido reprová-los).
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança.

Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar armado)

– Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável:

Todo mundo está ‘pensando’
em deixar um planeta melhor para nossos filhos…
Quando é que se ‘pensará’
em deixar filhos melhores para o nosso planeta?”

Passe adiante!
Precisamos começar JÁ!
Ou corremos o sério risco de largarmos o mundo para um bando de analfabetos, egocêntricos, alienados e sem a menor noção de vida em sociedade e respeito a qualquer regra que seja!!!

Internauta Bruno Silva questiona legalidade dos agentes da AGTRAN

edeb4eb836bf7b8d49af79d145012e67...nunca serão.

Foto: Autor desconhecido.

Contrariando a visão do Ilustríssimo Senhor diretor da Agência de Trânsito ao qual admiro muito pela determinação, trabalho e força de vontade que vem apresentando a frente do trânsito em nosso município, que por sinal melhorou e muito após a criação da agência em que está a frente; não sou advogado, nunca pisei numa faculdade, muito menos tenho interesse em onerar ninguém, simplesmente, estamos vivendo em outra época onde o conhecimento deve ser expandido e os meios de informação vem ajudando bastante para que isso ocorra.

A população de hoje não é tão leiga como antigamente, a facilidade ao acesso a informação tornou-se a nossa arma mais poderosa, os meios de comunicação como este blog só vem a contribuir para o enriquecimento do nosso conhecimento. Quando eu falo que é necessário concurso público para investir-se na função de agente de trânsito eu não estou mentindo, e só pra reforçar um pouco mais essa afirmação, segue abaixo o oficio enviado pelo DENATRAN para todos os Dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Municípios, mostrando que o agente de trânsito contratado sem concurso público não tem competência para atuar na fiscalização de transito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas. É uma leitura um pouco cansativa, mas vale a pena conferi.

Desejo toda sorte do mundo a nossa Agência de Trânsito, ela é mais do que necessária para nosso município, porém, necessita de concurso público, caso contrário, seus agentes contratados continuarão sem competência para autuar.

Muito prazer,

Bruno Silva

EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES DE TRÂNSITO. Ofício-Circular nº 002/2007/CGIJF/ DENATRAN e seus anexos: Aos senhores Dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Municípios.

Assunto: Atuação de agente de trânsito contratado.

Senhores Dirigentes, vimos por meio deste dar conhecimento aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito dos pareceres nº 1206 e 1409/2006, exarados pela consultoria jurídica do Ministério das Cidades quanto a atuação de agentes de trânsito contratados nas questões relativas ao transito. De acordo com o entendimento prestado, concluiu a douta consultoria que falece o agente de trânsito contratado a competência para atuar na fiscalização de transito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas. Objetivando a observância às disposições contidas nos pareceres mencionados em todo o território nacional, pedimos o obséquio de encaminhar este ofício com as cópias dos pareceres anexos aos municípios de sua unidade da federação integrados ao sistema Nacional de Trânsito.

Atenciosamente,

ALFREDO PERES DA SILVA
Diretor do DENATRAN.

PARECER CONJUR/M CIDADES Nº 1206/2006.
CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO – INAFASTABILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO: A Constituição Federal é inequívoca ao estabelecer a regra da prévia aprovação em concurso público para o ingresso de pessoal na Administração Pública (art. 37, II, CF). A fuga desta regra, pela contratação precária, só é permitida em caráter excepcional, para atender a situações emergenciais, ou de necessidades temporárias (art. 37, inciso IX, CF e Lei nº 8.745/1993). (Processo nº 8001.020693/2006-80).

1. Trata-se de consulta formulada pelo Poder Executivo do Município de Jacundá-PA, envolvendo a nomeação temporária de agente de trânsito, pelo Município, sem a prévia aprovação de concurso público.

2. Nota Técnica do DENATRAN, às fls. 3/6, discorre sobre a matéria, colacionando citações legais que entende pertinentes e ao final concluindo no sentido de que “investidura no cargo de agente de trânsito dependo de aprovação prévia em concurso público”.

3. É o relatório.

4.Considerações preliminares.
4.1. Preliminarmente, cabe observar que a Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) prevê no seu art. 6º que a peça deflagratória do procedimento deve conter certos requisitos, os quais são reputados pela doutrina como espécies de “pressupostos processuais”. Ausentes tais requisitos, fica impossibilitada a constituição e o desenvolvimento válido do processo.
4.2. com efeito, a peça inicial não faz qualquer identificação do interessado, bem como não faz menção ao seu domicílio, estando, pois, em total desarmonia com a norma pertinente. 4.3. Também impõe ressalta que as atribuições do DENATRAN estão vinculadas ao universo da legislação de trânsito, não lhe competindo prestar consultas genéricas como na espécie em comento, sobre temas diversos, não inseridos no ambiente de trânsito. A rigor, o efeito deveria ser arquivado.

5. Considerações meritórias.
5.1. Como evidenciado no breve relato, a consulta em destaque envolve a análise da possibilidade de nomeação temporária de agente de trânsito pelo ente municipal.
5.2. Primeiramente impõe observar que do teor do art. 14, § 9º e do art. 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é inevitável concluir-se que o constituinte estabeleceu três formas de atuação da Administração Pública por intermédio dos seus agentes: 1) pelo exercício de cargo público; 2) pelo exercício de emprego público; e 3) pelo exercício de função público.
5.3. Do texto constitucional também flui clara distinção entre cargo, emprego, e função pública, consistindo tais institutos, conforme já pacificado na doutrina e na jurisprudência, em conceitos distintos, guardando cada um deles suas próprias significâncias.
5.4. Quanto aos cargos, estes foram classificados em “cargo efetivo” e “cargo comissão”.
5.5. No tocante aos cargos efetivos e aos empregos públicos, são regidos, respectivamente, por norma de natureza administrativa e pela norma celetista, tendo sido inequívoco o legislador constituinte ao optar pela regras da prévia aprovação em concurso público. Ou seja, o ingresso no serviço público, por cargo efetivo ou emprego público, há sempre que ser precedido do concurso público (CF, art. 37, II).
5.6. Tal regra, de tão vigorosa, suplanta as potenciais probabilidades de um mero princípio constitucional, consistindo, efetivando, numa verdadeira garantia fundamental cimentada no bojo da Constituição Federal, daí fluindo para todo o ordenamento jurídico pátrio.
5.7. Não é demais mencionar que a referida regra sofre exceção. Contudo, essas exceções são materializadas por hipóteses restritíssimas, dentre as quais se inserem as hipóteses restritíssimas, dentre as quais se inserem as nomeações para o cargo em comissão e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
5.8. Feitas essas considerações, cabe desde logo indagar quanto à natureza jurídica do ingresso a que se refere a presente consulta, ou seja, a contratação de pessoal para operar como “agente de trânsito”.
5.9. A propósito da questão, referenciamos a bem lançada fundamentação da Nota Técnica nº 162/2006/CGIJF /DENATRAN (fls. 3/6 destes autos), cujo inteiro teor encampamos a este parecer. Efetivamente, como inscrito ali, a Lei nº 9.503/1997 (CTB) distinguiu a “autoridade de trânsito” do “agente de trânsito” (interpretação do art. 280 combinado com o anexo I), entendimento já recorrente no âmbito doutrinário.
5.10. Essa distinção traz implicações importantes para o deslinde da controvérsia, porquanto a denominada “autoridade de trânsito” refere-se ao agente público ocupante do cargo de natureza especial, de direção, chefia de assessoramento superior, cujo provimento se dá mediante livre nomeação e exoneração. Já o “agente de trânsito” corresponde ao servidor público detentor de cargo público ou emprego, cujo provimento, ou ingresso, tem de ser precedido de aprovação em concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da CF Logo, sob esse prisma, já poderemos concluir que o “agente de trânsito” não se enquadra na ressalva da parte final do inciso II, do art. 37, da CF, porquanto não se refere a cargo em comissão, podendo ser tratado tanto sob o regime estatutário (na condição de detentor de cargo efetivo) como sob o regime celetista (não condição de empregado público).
5.11. Superado esse primeiro capítulo da discussão, ainda caberia cogitar-se, como faz o Município solicitante, quanto à possibilidade de nomeação dos pré falados agentes de trânsito, na forma do art. 37, inciso IX da CF, e da Lei nº 8.745/93, ou seja, em caráter temporário.
5.12. Não é o caso. A fuga ao concurso público foi devidamente prevista pelo constituinte originário. Entretanto, conforme já ressaltamos, linhas atrás, somente em situações excepcionalíssimas. e a hipótese em que permitiu a contratação sem concurso público, quanto a urgência e a precariedade da situação não se conformariam com o tempo demandado para as formalidades típicas do concurso público. Ainda assim, haveria de ser observado um procedimento de “seleção pública”, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745/93.
5.13. A mencionada lei regulamentou o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo os casos nos quais se configuraria a necessidade temporária de excepcional interesse público, destacando-se a assistência a situação de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos, entre outros, não se vislumbrando ali a situação ora analisada.
5.14. Enfim, como dito, a hipótese não se encaixa nos permissivos, da lei, porquanto não se trata, a contratação de agentes de trânsito, de atender a situações emergenciais ou necessidades temporárias.
5.15. Ante o exposto, manifesta-se esta Consultoria Jurídica, sob as balizas fincadas no texto constitucional, especialmente no art. 37, inciso II e IX, no sentido de que não pode o poder público municipal contratar servidores públicos para o exercício das funções de “agente de trânsito”, sem a prévia aprovação em concurso público, seja na modalidade de cargo efetivo ou de emprego público, sob pena de nulidade do respectivo ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei, consoante prevê o § 2º do art. 37 da Constituição Federal.

6. À consideração superior, com sugestão de restituição ao DENATRAN.

Clemilton da Silva Barros –
Advogado da União.

De acordo. Paulo César Soares Cabral Filho –
Advogado da União – Assessor Jurídico – CONJUR/MCIDADES.

De acordo. Restituam-se os autos, como proposto, ao Departamento Nacional de Trânsito. Ministério das Cidades, em 07 de novembro de 2006.

Jornalista José Edalvo, do Jornal da Vitória, participa do Blog do Pilako

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Karlla, sobre dança eu não entendo e, por isso mesmo, não posso emitir juízo de valor sobre o seu talento nessa vertente artística. Mas, se tem uma coisa que eu entendo um pouco é sobre comunicação escrita, texto, redação. Talvez você nem saiba, mas você tem outro valioso dom que Deus lhe concedeu: o dom de escrever.

No seu texto sob o título acima, pode-se perceber coesão, elegância de estilo, eufonia, enfim, uma capacidade rara de se expressar através da escrita. Estou certo de que está nascendo (aliás já nasceu) uma nova jornalista ou escritora na terra de Osman Lins.

Diante disto, peço vênia ao amigo Pilako para abrir também as páginas do Jornal da Vitória ao seu inteiro dispor. Outrossim, gostaria de conhecê-la e conversar sobre o assunto.

Você tem muito talento!

Observação: Quanto à resposta que você deu ao infeliz comentário de um internauta, concordo com a pertinente observação de Thiago Neto (por sinal muito bem expressa). Porém, isso é falha fácil de corrigir. Tenho absoluta certeza que, a partir de orientações equilibradas, inteligentes e bem intencionadas como a de Thiago Neto, você vai aprender rapidamente a conviver com as críticas, mesmo as indelicadas e inconsistentes, e a respondê-las categoricamente se necessário for. Talento, porém, não se aprende, se traz de berço. E isto, Deus lhe concedeu sobejamente. Compete a você, apenas, procurar desenvolvê-lo.

Em tempo: Passo a me dirigir agora ao confrade Pilako para, mais uma vez, parabenizá-lo. Além de caravaneiro da democracia e da liberdade, o dileto amigo, através do seu conceituado blog, vem abrindo espaços para conhecidos valores intelectuais de nossa cidade, a exemplo de Pedro Ferrer, Sosígenes Bittencourt e Egídio Timóteo e, mais que isso, tem descoberto e revelado novos talentos da terra de Osman Lins. Thiago Neto, Karlla Dayanne e Arquiles Petrus, com certeza, são estrelas dessa nova constelação que ora começa a permear o nosso universo cultural. Quero aproveitar o ensejo para comentar sobre a grata satisfação que tive recentemente ao ler, também no seu blog, o poema “Exaltação à Vitória”, de autoria do querido Nozinho. Conheço-o há anos e – perdoe-me o grande poeta pela franqueza – sequer imaginava quão grande capacidade literária se ocultava naquela mente que, hoje percebo, tão iluminada. Gosto de literatura desde os primeiros idos da minha infância. Tenho decorado pelo menos um poema de quase todos os grandes poetas da literatura brasileira, do Quinhentismo ao Pós-Modernismo, e, posso afirmar categoricamente, que o seu poema pode ser nivelado ao dos maiores nomes da literatura nacional. Isso me enche de satisfação, de contentamento, de orgulho deste conterrâneo.

Com a alma em festa, renovo votos de parabéns ao confrade Pilako, extensivo aos talentosos Poetas e Colunistas que contribuem para o enriquecimento deste já conceituado veículo de comunicação.

Entusiasticamente:

JOSÉ EDALVO PAULO DA SILVA
Diretor do Jornal da Vitória

“Estou envergonhado com o SAMU de Vitoria” – diz internauta

PILAKO,Bom Dia.
Estou envergonhado com o SAMU de Vitoria,pois um senhor de uns 72 anos,caiu passando mal no ultimo dia 24/08/2013 no terminal de ônibus prox praça leão coroado.Este fato ocorreu por volta das 13 horas,no ato levantamos o senhor que estava pálido e gelado e todo arrando. E resolvemos ligar para SAMU,primeiro perguntaram a cor,estatura física,o que ele tinha,depois o lugar,pasme perguntaram onde fica a praça leão coroado três vezes. Depois pediram para aguarda fique uns 10 minutos na linha,quando a proprietária de uma lanchonete chama Sra Tonha,chamo um taxi e pagou do bolso para levar o referido senhor para o hospital. E o samu ate agora nem ligou devolta para saber se iria precisar ou não do serviço.

CIDADÃO DO BEM

Por trás da treliça: A visão de Aglailson Junior

Na última sexta (16) postei matéria com o titulo: Deputado Aglailson Junior: Pelo menos deveria pedir desculpas, que teve a intenção de chamar à atenção dos internautas, quanto ao flagra que o Diário de Pernambuco deu  no deputado vitoriense, quando o mesmo, junto com outros deputados, realizaram  uma manobra no sentido de barrar a votação da matéria que tornaria  a casa mais transparente.

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Foto: Diário de Pernambuco

Pois bem, apesar de já conhecer as várias dependências da Assembleia Legislativa pernambucana, estive a circular, mais uma vez, na última quarta (21) pelos seus diversos ambientes.

Em certo momento da minha visita avistei a “famosa  treliça”, donde o deputado Aglailson Junior, ficou por trás, vendo o “circo pegar fogo”, quando resolveu deixar o plenário para não se posicionar, de maneira clara, quanto ao seu voto na referida matéria, onde muitos deputados queriam votar de maneira claras, em todas as matérias, no plenário da casa.

Sendo assim, me dirigi na direção da treliça, como espécie de “reconstituição do crime”, ou seja, voltar para o local onde o ocorrido se deu, para “in loco” poder fazer uma avaliação mais apurada.

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Como bom conhecedor da parte física da casa, o deputado Junior, na minha opinião procurou um bom lugar para “se esconder” na medida em que pudesse continuar a  observar plenário da casa.

Portanto, com exclusividade, o internauta do blog do Pilako terá, a partir desta foto, a mesma visão que o deputado vitoriense estava tendo do plenário na hora que foi flagrado pelas lentes do Diário de Pernambuco.

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Vale lembrar que o deputado Aglailson Junior ainda não pediu desculpas, nem ao menos tocou no assunto com os seus eleitores. Isso, na minha opinião, passa a impressão que ele não está nem um pouco preocupado com o que pensa seus eleitores. É lamentável.

HEMOPE: situação precária, denuncia sindicato e pacientes.

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Durante minha visita ao plenário da Assembleia Legislativa na ultima quarta (21), dentro da programação oficial do evento ALEPE DIGITAL, observei um movimento dos integrantes do Sinds Hemope, juntamente com alguns pacientes atendidos pela Fundação Hemope.

Conversei com o representante do sindicato, o mesmo nos deu um panfleto contendo as reivindicações do movimento assim como nos concedeu uma entrevista.

hemope

Uma senhora de nome Maria Aparecida dos Santos Assis,  paciente do Hemope, nos concedeu entrevista, onde a mesma, de maneira emocionada, pede SOCORRO para autoridades do estado e clama por melhora no atendimento do órgão e ao mesmo tempo denuncia o estado de sucateamento da entidade. Assista o emocionante vídeo:

Branquinha tem endereço nobre.

branquinha

Por ocasião do evento ALEPE DIGITAL, ocorrido na última quarta (21), estive durante o dia todo circulando pelas dependências da Assembleia Legislativa. Muito bem, Observei  então que uma cachorrinha circulava com naturalidade pela casa. Pois bem, fui informado que a cadela já mora lá há mais de 14 quatorze anos e que a mesma atende pelo nome de Branquinha. Veja o vídeo: